Justiça Eleitoral determina remoção de postagens por propaganda antecipada em Iguatu
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Justiça Eleitoral determina remoção de postagens por propaganda antecipada em Iguatu

A ação foi movida pela Federação PSDB/Cidadania e União Brasil contra Ilo Neto

(Foto: banco de imagens)

14/08/2024 14:59

A Justiça Eleitoral deferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pela Federação PSDB/Cidadania e União Brasil, em Iguatu, contra o pré-candidato à prefeitura, Ilo Neto (PT), e o deputado estadual Agenor Neto (MDB), por propaganda eleitoral antecipada. A coligação alegou que Ilo Neto, durante a convenção que homologou sua candidatura, teria proferido expressões que configuram pedido antecipado de voto.

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Conforme a representação, o evento teria se assemelhado a um comício, com ampla estrutura de palco, som e iluminação, além da presença de milhares de pessoas. Vídeos desse evento foram publicados nas redes sociais de Ilo e Agenor Neto, nos quais foram proferidas expressões que, segundo a Federação PSDB/Cidadania e União Brasil, configuram pedido antecipado de voto, violando a legislação eleitoral.

Na decisão, o juiz destaca que as postagens promoviam a imagem do pré-candidato e divulgavam suas propostas, com o uso de expressões conhecidas como "o povo já manifestou a sua preferência por esse jovem para nos liderar neste processo" e "Vocês querem andar pra frente ou pra trás?…Pois é pra frente que temos que andar". Essas expressões, embora não solicitem votos de forma explícita, são compreendidas como pedido de apoio eleitoral.

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"Ante o exposto, de acordo com o art. 300 do Código de Processo Civil, presente a probabilidade do direito, ante a violação à legislação eleitoral e presente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, haja vista a violação à paridade de armas entre os possíveis concorrentes ao pleito vindouro, defiro o pedido de urgência, para que Facebook Serviços Online do Brasil, no prazo de 24 horas, retire da rede social Instagram as postagens", diz o magistrado em um trecho do documento.

Confira o documento completo:

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