Justiça Eleitoral determina que Camilo e Elmano evitem promover Evandro em atos do MEC e Estado
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Justiça Eleitoral determina que Camilo e Elmano evitem promover Evandro em atos do MEC e Estado

A ação foi movida pela coligação de Sarto

(Foto: reprodução/vídeo)

02/09/2024 18:10

A Justiça Eleitoral, por meio da 113ª Zona Eleitoral de Fortaleza, determinou que o ministro da Educação, Camilo Santana (PT), e o governador Elmano de Freitas (PT) se abstenham de promover Evandro Leitão (PT) em atos do Ministério da Educação (MEC) e do Governo do Ceará. A ação foi movida pela coligação do prefeito José Sarto (PDT). A decisão foi proferida pela juíza Elizabeth Santos Vale Rodrigues.

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Foram movidas duas ações. Na primeira, a coligação de Sarto acusa Camilo de vincular publicidade do programa "Pé-de-Meia" à imagem de Evandro Leitão, que disputa as eleições para prefeito de Fortaleza pelo PT.

A liminar determina que o ex-governador cearense "abstenha-se de promover a imagem de Evandro Sá Barreto Leitão e de Gabriella Pequeno Costa Gomes de Aguiar (vice na chapa do PT) em programas sociais oficiais do Ministério da Educação, em especial ao programa Pé de Meia, sob pena de multa em R$ 5 mil por ato".

Na segunda ação, a coligação de Sarto aponta a participação de Evandro Leitão em atos do Governo do Estado. A coligação destaca a presença do candidato petista na solenidade de lançamento do programa "Ceará contra o Crime".

Neste caso, a juiz determina que o governador "abstenha-se de promover a imagem" de Evandro Leitão e evite a participação do candidato petista em futuras "inaugurações de obras ou lançamentos de programas ou novos serviços" do Estado.

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