Justiça Eleitoral condena Marcelão da Bola e Betinha à inelegibilidade por 08 anos - Cn7 - Sem medo da notícia

Justiça Eleitoral condena Marcelão da Bola e Betinha à inelegibilidade por 08 anos

A decisão ainda cabe recurso

Justiça Eleitoral condena Marcelão da Bola e Betinha à inelegibilidade por 08 anos

(Foto: reprodução/Instagram)

26/03/2025 18:05

A Justiça Eleitoral, por meio da 20ª Zona Eleitoral de Crateús, condenou os candidatos a prefeito de Crateús, Marcelão da Bola, e a vice, Betinha, além do radialista Marcelo Vieira Chaves, à inelegibilidade pelo período de oito anos. A decisão, assinada pelo juiz Jaison Stangherlin, atendeu à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação "Para Cuidar Bem do Povo" e pelo diretório municipal do PSB.

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A ação apontou o uso indevido dos meios de comunicação social para favorecer a candidatura de Marcelão da Bola e Betinha, especialmente por meio da Rádio Vale do Rio Poty LTDA. Segundo a decisão, a emissora concedeu tratamento privilegiado aos investigados, promovendo propaganda positiva em favor da candidatura e veiculando informações negativas contra adversários políticos, o que gerou um desequilíbrio no pleito eleitoral.

Na decisão, o juiz destacou que Marcelo Chaves, apresentador do programa "Falando Francamente", usou seu espaço na rádio para favorecer a candidatura dos investigados, infringindo o artigo 45 da Lei das Eleições. Além disso, foram registradas diversas representações por propaganda irregular e pedidos de direito de resposta durante a campanha de 2024.

Na decisão, a Justiça Eleitoral reconheceu que tanto Marcelão da Bola quanto Betinha tiveram ciência e anuíram com as práticas irregulares, sendo beneficiados diretamente pelo uso indevido da rádio.

Por outro lado, o ex-prefeito Marcelo Machado, embora tenha sido mencionado na campanha e nas denúncias, não foi considerado responsável direto pelas infrações e não foi condenado à inelegibilidade. O mesmo ocorreu com os investigados Matheus Bruno Carvalho de Sousa e Antônio dos Santos Soares Cavalcante, que não foram beneficiários diretos das práticas questionadas.

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A decisão ainda cabe recurso, mas, por ora, os condenados ficam impedidos de disputar eleições pelos próximos oito anos.

Confira documento:

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