Justiça determina suspensão da divulgação de pesquisa eleitoral em Caucaia

Em caso de descumprimento da medida, será aplicada uma multa diária de R$ 10 mil

Justiça determina suspensão da divulgação de pesquisa eleitoral em Caucaia

Judge gavel with Scale of justice, object documents working on table in courtroom, Legal law advice and justice concept. (Foto: banco de imagens)

27/06/2024 19:52

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), através da 37ª Zona Eleitoral de Caucaia, determinou a suspensão da divulgação dos resultados de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto de Inteligência de Dados Ltda. e R7 Soluções, Consultoria Empresarial Ltda. A decisão foi tomada após uma ação movida por Naumi Amorim, pré-candidato à Prefeitura de Caucaia, que apontou supostas irregularidades na pesquisa.

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De acordo com a representação, o Instituto de Inteligência de Dados Ltda. não apresentou o Demonstrativo de Resultados da Empresa (DRE) do ano anterior à pesquisa e não possui registro no Conselho Regional de Estatística da 5ª Região (CONRE 5). Além disso, a pesquisa foi considerada tendenciosa por apresentar perguntas iniciais que poderiam induzir o eleitorado a escolher determinada opção de voto.

Outro ponto levantado foi a ordem sequencial dos pré-candidatos na pesquisa, que, segundo a acusação, poderia influenciar a escolha dos eleitores, além de instruções para "não ler" certas opções, o que poderia manipular e direcionar as respostas. A representação fundamentou suas alegações no artigo 33, V, da Lei nº 9.504/97 e no artigo 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019, argumentando que a pesquisa não atendia aos requisitos indispensáveis para o registro válido no sistema PesqEle, do TSE.

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Após análise, a justiça eleitoral acatou o pedido de liminar, determinando a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa registrada sob o número CE-05057/2024, sob pena de multa diária de R$ 10 mil que pode ser aumentada posteriormente. Os representados têm dois dias para apresentar defesa, conforme o artigo 18 da Resolução TSE nº 23.608/2019. O Ministério Público Eleitoral também foi intimado a se manifestar no prazo de um dia, de acordo com o artigo 19 da mesma resolução.

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