Justiça determina suspensão da divulgação de pesquisa eleitoral em Caucaia
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Justiça determina suspensão da divulgação de pesquisa eleitoral em Caucaia

Em caso de descumprimento da medida, será aplicada uma multa diária de R$ 10 mil

Judge gavel with Scale of justice, object documents working on table in courtroom, Legal law advice and justice concept. (Foto: banco de imagens)

27/06/2024 19:52

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), através da 37ª Zona Eleitoral de Caucaia, determinou a suspensão da divulgação dos resultados de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto de Inteligência de Dados Ltda. e R7 Soluções, Consultoria Empresarial Ltda. A decisão foi tomada após uma ação movida por Naumi Amorim, pré-candidato à Prefeitura de Caucaia, que apontou supostas irregularidades na pesquisa.

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De acordo com a representação, o Instituto de Inteligência de Dados Ltda. não apresentou o Demonstrativo de Resultados da Empresa (DRE) do ano anterior à pesquisa e não possui registro no Conselho Regional de Estatística da 5ª Região (CONRE 5). Além disso, a pesquisa foi considerada tendenciosa por apresentar perguntas iniciais que poderiam induzir o eleitorado a escolher determinada opção de voto.

Outro ponto levantado foi a ordem sequencial dos pré-candidatos na pesquisa, que, segundo a acusação, poderia influenciar a escolha dos eleitores, além de instruções para "não ler" certas opções, o que poderia manipular e direcionar as respostas. A representação fundamentou suas alegações no artigo 33, V, da Lei nº 9.504/97 e no artigo 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019, argumentando que a pesquisa não atendia aos requisitos indispensáveis para o registro válido no sistema PesqEle, do TSE.

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Após análise, a justiça eleitoral acatou o pedido de liminar, determinando a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa registrada sob o número CE-05057/2024, sob pena de multa diária de R$ 10 mil que pode ser aumentada posteriormente. Os representados têm dois dias para apresentar defesa, conforme o artigo 18 da Resolução TSE nº 23.608/2019. O Ministério Público Eleitoral também foi intimado a se manifestar no prazo de um dia, de acordo com o artigo 19 da mesma resolução.

Confira documento completo:

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