Justiça determina que Prefeitura de Pindoretama cancele “Pindorecana” por gasto milionário - CN7

Justiça determina que Prefeitura de Pindoretama cancele “Pindorecana” por gasto milionário

Entre as atrações do evento, estavam Wesley Safadão, Taty Girl e Forró Real

Justiça determina que Prefeitura de Pindoretama cancele “Pindorecana” por gasto milionário

(Foto: divulgação)

24/07/2025 14:38

A Vara Única da comarca de Pindoretama deferiu pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou, nessa quarta-feira (23), a imediata suspensão do evento 'Pindorecana', previsto para ocorrer entre 24 e 27 de julho no Estádio Municipal "O Costão". Na ação, a Promotoria de Justiça de Pindoretama destacou que a Prefeitura gastará R$ 1.690.000,00 apenas com cinco atrações. O MPCE tomou conhecimento que a Prefeitura havia contratado cinco atrações artísticas por inexigibilidade de licitação, com apresentações previstas de Wesley Safadão, Taty Girl, Forró Real, Gil Mendes e Tito, sem contar os demais custos estruturais da festa.

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Para o Ministério Público, o investimento representa valores desproporcionais considerando o atual quadro dos serviços públicos prestados à população, inclusive em áreas como saúde e educação. A Promotoria de Justiça de Pindoretama tem procedimentos instaurados por irregularidades na estrutura física, hidráulica e elétrica de escolas, creches, hospitais e Unidades Básicas de Saúde de Pindoretama, o que torna os serviços públicos precários e demanda investimentos de recursos por parte da Prefeitura.

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Por isso, o Ministério Público ingressou com a ação diante da incompatibilidade da realização de evento festivo dessa magnitude usando recursos públicos, enquanto serviços básicos e essenciais não estão sendo ofertados adequadamente à população de Pindoretama. A Justiça determinou a intimação da Prefeitura para que adote todas as providências necessárias para a imediata suspensão dos shows e dos serviços para a realização do evento, incluindo a divulgação de cancelamento da festa, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da liminar.

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