Justiça determina que banco em Tauá cumpra medidas de contenção à covid-19

O banco vai precisar apresentar um relatório quinzenal comprovando o cumprimento

(Foto: reprodução)

16/06/21 15:53

O juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Tauá, Francisco Eduardo Girão Braga, atendeu aos pedidos do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou que o Banco Bradesco, na cidade de Tauá, apresente um Protocolo de Segurança para o cumprimento de medidas sanitárias de contenção ao coronavírus. Ainda de acordo com a determinação judicial, o banco vai precisar apresentar um relatório quinzenal comprovando o cumprimento das obrigações. Em caso de descumprimento da medida, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 10 mil.

Entre as medidas do Protocolo de Segurança, conforme requerido pelo MPCE e ordenado na decisão judicial, estão:

  • A organização das filas nas partes internas e externas da agência, zelando por seu andamento e distanciamento entre os presentes;
  • A orientação dos clientes e resolução de demandas que não necessitem de acesso aos caixas eletrônicos ou computadores da agência;
  • A garantia de acomodação digna, durante o período de espera por atendimento, aos consumidores com prioridade por lei no atendimento;
  • O estabelecimento de horário especial para atendimento exclusivo de idosos e pessoas com deficiência, mediante prévio agendamento a ser efetuado por via descomplicada e acessível a todos que dela necessitem;
  • O reforço no quadro de funcionários de atendimento ao cliente sempre que o número de consumidores se mostrar elevado, frente ao quantitativo de atendentes bancários, fixos ou volantes.

Relembre o caso

O MPCE , por intermédio do titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tauá, entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Banco Bradesco por sucessivos descumprimentos das medidas sanitárias para evitar a disseminação do coronavírus. O Ministério Público pediu a condenação da instituição financeira por danos morais coletivos e cobrou uma indenização no valor de R$ 500 mil.

Além da criação de um Protocolo de Segurança para para o cumprimento de medidas sanitárias de contenção à covid-19, o MPCE requereu que, durante o período de pandemia, fosse elaborado um relatório diagnóstico sobre o cumprimento da Lei Estadual nº 13.312/2003, que trata do tempo de espera para atendimento na rede bancária no Estado do Ceará, que deve variar de 15 a 30 minutos, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

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