Justiça decreta demolição de barracas da Praia do Futuro em prazo de dois anos

05/04/17 18:57

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), sediado em Recife (PE), decretou,nesta quarta-feira (5) por 13 votos a 1, a demolição das barracas da Praia do Futuro construídas sem a autorização da Superintendência do Patrimônio da União (SPU).

A retirada das barracas deverá ser feita em prazo máximo de dois anos, assim como os acessórios dos estabelecimentos, instalados também sem permissão. A Associaçao de Barracas da Praia do Futuro afirma que existem 82 barracas na área, mas não sabe precisar quantas possuem autorização da SPU. A entidade já informou que vai recorrer da decisão.

Ministério Público

A decisão do TRF acolheu em parte o pedido do Ministério Público Federal (MPF), que queria a demolição de todas as barracas, baseado em perícia realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Segundo o órgão, os quiosques e barracam fazem uso privado da área inteiramente de praia, território que pertence à União e consiste em bem público de uso comum. O processo tramita desde 2005, tendo como autores o MPF, a Prefeitura de Fortaleza e a Advocacia Geral da União (AGU).

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