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Justiça de SP determina penhora de bens de Ciro em mais uma disputa perdida nos tribunais

As informações são do colunista Rogério Gentile, do portal UOL

(Foto: reprodução/Instagram)

09/05/2024 16:11

A Justiça de São Paulo determinou a penhora de bens do ex-presidenciável Ciro Gomes, em razão de uma dívida de R$ 33 mil do ex-ministro com o escritório de advocacia Fidalgo Advogados. O escritório defendeu a editora Abril em um processo por danos morais aberto pelo ex-governador, em 2018, contra a Revista Veja e dois jornalistas. O pedetista, no entanto, perdeu a ação e foi condenado a pagar os honorários advocatícios do escritório. Como isso não aconteceu, foi determinada a penhora. O valor inclui a atualização monetária, juros e multa pelo não cumprimento da decisão. As informações são do colunista Rogério Gentile, do portal UOL.

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Na decisão, tomada pelo juiz Diego Ferreira Mendes, a Justiça autorizou, em caso de necessidade, o arrombamento da casa e de outros imóveis do ex-presidenciável com uso de força policial. Na avaliação do juiz, a medida atinge todos os endereços conhecidos de Ciro Gomes, “tendo em vista a resistência imotivada do executado em cumprir a obrigação“. A decisão – penhora de bens – cabe recurso.

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A defesa do ex-presidenciável afirmou à Justiça que Ciro está cumprindo com todas as determinações judiciais e que, em nenhum momento, “adotou qualquer conduta que represente subversão ao processo executivo“. Além disso, a defesa entende que medidas atípicas “são incabíveis quando analisadas sob o ponto de vista da proporcionalidade e razoabilidade“.

Sobre o processo

O processo movido por Ciro Gomes contra a Revista Veja e os jornalistas foi motivado pela matéria intitulada “O esquema cearense”, que apontava uma suposta investigação do Ministério Público sobre um esquema de extorsão contra empresários do Estado. A matéria apontava, ainda, que Ciro estaria envolvido no caso.

À época, a defesa de Ciro alegou que as acusações eram “levianas” e “inverídicas” e que a matéria não poderia ser publicada. A Justiça, no entanto, entendeu que a revista estava exercendo o direito de informar e destacou que a matéria era baseada em entrevistas. O processo já transitou em julgado e não cabe mais recurso.

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