A juíza Izabela Mendonça Alexandre, da 3ª Vara da Comarca de
Iguatu, decretou a indisponibilidade dos bens e rendas do prefeito do município, Ednaldo Lavor (PDT), no limite de R$ 1,2 milhão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
O valor é referente a utilização de verba pública para pinturas relacionadas à campanha eleitoral e aquisição de tintas sem licitação nas cores amarelo e laranja.
A decisão ainda proíbe que o prefeito de
Iguatu e a sua gestão utilizem em publicidades, documentos públicos, informativos, decorações de prédios e ventos públicos e matérias no site da Prefeitura as cores amarelo e laranja, assim como o brasão e o slogan da gestão, retirando banners, faixas e publicidades já colocadas.
Confira a decisão na íntegra: