Justiça condena prefeita de Jati por autopromoção nas redes sociais do Município

Caso teria ocorrido durante as eleições municipais de 2024

Justiça condena prefeita de Jati por autopromoção nas redes sociais do Município

(Foto: reprodução/Instagram)

02/12/2025 15:20

A Justiça, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Brejo Santo, condenou na última segunda-feira (1°), a prefeita de Jati, Mônica Mariano (PT), por ato de improbidade administrativa após utilizar a rede social do Município e o site institucional para promover sua imagem pessoal e sua gestão. Segundo a ação, durante as eleições municipais de 2024, foram realizadas publicações em fotos, vídeos e textos com menção nominal e destaque excessivo à gestora, extrapolando o caráter informativo e educativo das postagens.

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Na sentença, a Justiça estabeleceu multa civil no valor equivalente a cinco vezes a remuneração recebida pela prefeita em dezembro de 2024, com correção monetária pela taxa SELIC a partir da data em questão, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Além disso, a prefeita também foi proibida pelo prazo de quatro anos de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica onde ela seja sócia majoritária.

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A decisão reforçou que a publicidade institucional deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social. Além disso, a utilização de recursos públicos para custear campanhas com cunho de autopromoção pessoal, quando demonstrada, afronta diretamente o princípio da impessoalidade e pode configurar ato de improbidade.

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