Justiça condena ex-bancário a 32 anos de prisão por morte de mulheres no Cariri
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Justiça condena ex-bancário a 32 anos de prisão por morte de mulheres no Cariri

O réu já cumpre pena por diversos crimes realizados na região

26/11/2022 8:31

O Conselho de Sentença da Vara Única de Barbalha condenou nesta sexta-feira, 25, o ex-bancário Sérgio Brasil Rolim a 32 anos de prisão pelo assassinato de duas jovens. Após nove horas de julgamento no auditório da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Cariri, o réu foi sentenciado a cumprir pena em regime inicialmente fechado pelos dois crimes de homicídio qualificado.

O crime ocorreu em 13 de março de 2002 na cidade de Missão Velha. As duas mulheres, Maria Aparecida Pereira da Silva e Vaneska Maria da Silva, foram mortas por asfixia mecânica em consequência de estrangulamento. As vítimas sofreram também violência sexual.

Conforme decisão do júri, presidido pelo juiz Matheus Pereira Júnior, o réu foi condenado pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe, recurso que dificultou a defesa das ofendidas. Na decisão, o magistrado considerou a presença de três circunstâncias desfavoráveis que aumentaram a pena: culpabilidade, uma vez que o modus operandi denota premeditação; personalidade, dado o nível de violência empregado contra as vítimas, somado ao fato de que o réu já foi condenado em mais quatro processos por crimes praticados em circunstâncias semelhantes, denotam contornos de psicopatia (absoluta falta de empatia pelo próximo e pelos sentimentos da comunidade); circunstâncias do crime, tendo em vista que a prova técnica informa que as ofendidas foram amarradas e amordaçadas antes de serem mortas, condição que agrava o estado sujeição e pavor das vítimas.

Nas atenuantes, foi considerada a confissão espontânea durante a fase inquisitorial, invocada como elemento de prova pela acusação. As penas ficaram em 16 anos, cinco meses e quatro dias de reclusão para cada crime, que somam 32 anos, 10 meses e oito dias de reclusão.

O réu já cumpre pena por diversos crimes realizados na Região do Cariri, incluindo homicídios de outras mulheres. A violência dos crimes e a reiteração delituosa justificam o receio de que o acusado volte a cometer crimes graves caso seja colocado em liberdade, razão pela qual o juiz manteve a prisão preventiva.

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