Justiça condena Adail Carneiro por lavagem de dinheiro a 9 anos de prisão

Decisão foi do juiz federal Danilo Fontenele

Adail Carneiro na prisão

07/05/21 12:05

O juiz federal Danilo Fontenele sentenciou o ex-deputado Adail Carneiro a 9 anos e 9 meses de prisão por “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (6).

“A ação delitiva decorreu de atitude egoísta do acusado ante a ausência de qualquer motivação outra que o levasse a perpetrar tais ações delitivas, tendo como único móvel o enriquecimento ilícito em detrimento do patrimônio público; quanto às circunstâncias e consequências do crime, observa-se que o acusado ocultou o dinheiro em espécie (objeto material da ‘lavagem’) em diferentes cômodos do imóvel, acondicionados em sua grande maioria (R$ 1,799.900,00) uma caixa de papelão de tv, e o restante em um saco plástico, de modo a dificultar a ação das autoridades e, assim, inviabilizar a localização do dinheiro ‘sujo’, sendo certo que a ‘lavagem’ de tão ingente quantia em dinheiro desencadeia outras graves condutas ilícitas, como a sonegação fiscal, a evasão de divisas, dentre outras, de modo que tais fatores devem ser negativamente valorados”, explicou o juiz.

Em tempo

Adail foi preso na “Operação KM Livre”, da Polícia Federal. Ele era apontado nas investigações da PF como o chefe de uma organização criminosa que, nos últimos 20 anos, movimentou cerca de R$ 60 milhões em licitações para a prestação de serviço à Prefeitura de Fortaleza.

De acordo com a PF, as fraudes em licitações para a locação de veículos para a Prefeitura de Fortaleza atingiram, nos últimos 20 anos, diversas gestões. A organização criminosa chefiada por Adail Carneiro, conforme as investigações, criava empresas “fantasmas” com o nome de “laranjas” para eliminar a concorrência e sempre vencer as licitações para lugar carros para a prefeitura da Capital cearense.

Ainda de acordo com a PF, Adail Carneiro é dono de, ao menos, 10 empresas do ramo de locação de veículos. Na apuração dos crimes ficou evidenciado forte indícios de “lavagem” de dinheiro por meio da compra de corretoras de valores e de sociedade em empresas de geração de energia eólica, com a colaboração estratégica de operadores do mercado financeiro.

Confira sentença na íntegra

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