Justiça barra concessão da Rodoviária de Icó por suspeita de irregularidades

A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pela Associação de Permissionários

Judge gavel with Scale of justice, object documents working on table in courtroom, Legal law advice and justice concept.

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08/07/2026 15:35

A 2ª Vara Cível de Icó suspendeu, em decisão liminar, a Concorrência Eletrônica nº 22.001/2026-CP e o contrato de concessão do Terminal Rodoviário Governador Virgílio Távora. A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pela Associação de Permissionários do terminal, que denunciou um verdadeiro festival de irregularidades no certame.

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O juiz José Gilderlan Lins e o Ministério Público Estadual (MPCE) identificaram indícios graves de direcionamento e favorecimento à empresa vencedora, a OMEGA-Construções e Serviços Ltda. Segundo a denúncia, a prefeitura realizou "manobras" pós-sessão, abrindo sucessivos prazos extras — fora das regras do edital — para que a empresa, que concorria sozinha, conseguisse regularizar sua documentação.

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A Justiça também chamou a atenção para falhas grosseiras no planejamento da licitação, como valor zerado: No Portal de Licitações do Município, a concessão foi cadastrada com o valor estimado de R$ 0,00, embora o próprio edital apontasse que o terminal tem potencial econômico de R$ 500 mil por ano; aviso de licitação falava em julgamento por "maior percentual de desconto", mas o edital exigia "maior oferta", quebrando o princípio da clareza e do julgamento objetivo e contrato inadequado: A prefeitura teria usado regras de PPP (Parceria Público-Privada) para uma concessão comum de uso de espaço público.

Com a decisão do Judiciário, o Município de Icó e a OMEGA estão proibidos de assinar contratos, transferir boxes, fazer reformas ou cobrar taxas no terminal. Se descumprirem a ordem, a multa diária é de R$ 10.000,00 para cada um. A gestão municipal só está autorizada a corrigir o edital internamente perante a Nova Lei de Licitações, mas nada sai do papel sem o aval prévio da Justiça.

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