Juiz de Capistrano cassa os mandatos de prefeito e vice por abuso de poder econômico - Cn7 - Sem medo da notícia
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Juiz de Capistrano cassa os mandatos de prefeito e vice por abuso de poder econômico

A decisão foi dada pelo juiz eleitoral, Maurício Hoette

Júnior Saraiva, prefeito de Capistrano. (Foto: reprodução/Instagram)

01/12/2021 18:02

O prefeito de Capistrano, Júnior Saraiva (PSD), e o vice, Cláudio Saraiva (PSB), tiveram seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico e político. A decisão do juiz eleitoral, Maurício Hoette, da 105ª zona eleitoral de Capistrano, determina que ambos tenham o diploma cassado e que fiquem inelegíveis pelos próximos 8 anos.

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) foi movida pela Coligação "Capistrano de Todos", derrotada no pleito de 2020. A Coligação alega que Júnior Saraiva aproveitou-se do cargo de prefeito Municipal para realizar obras na cidade durante o período eleitoral para se beneficiar nas urnas. Tais obras e serviços aconteceram "sem a realização de licitações, bem como sem procedimento legal para dispensa de licitação", levando prejuízo ao município.

Entre as obras apontadas estão a construção de um bueiro na comunidade de “Iú”, retomada da pavimentação da estrada que dá acesso a localidade de Cajuás, construção de um poço profundo na comunidade de “Cabeça da Onça”, construção de poço artesanal na localidade de “Riacho do Padre” e a construção de passagens molhadas na comunidade de Bananeiras. Além disso, os dois são acusados de compra de votos por meio da realização de cirurgias de cataratas e com o oferecimento de dinheiro.

A defesa do prefeito negou as acusações. Porém, a contestação não foi aceita pelo juiz Maurício Hoette, que determinou a anulação dos votos atribuídos ao prefeito Júnior Saraiva e o vice Cláudio Saraiva e, consequentemente, a realização de novas eleições no município. "Declaro nulo os votos atribuídos aos referidos candidatos com os diplomas cassados no pleito de 2020, nos termos dispostos no art. 224, §3º do Código Eleitoral, determinando a realização de novas eleições", diz um trecho do documento.

Prefeito e vice, no entanto, ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

Confira o documento completo:

https://issuu.com/cearanews7/docs/senten_a_16_

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