Greve ou motim? Comissão manda CGD suspender os procedimentos contra PMs
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Greve ou motim? Comissão manda CGD suspender os procedimentos contra PMs

São cerca de 260 militares que estão sendo processados e correm o risco de expulsão

A greve foi considerada ilegal pela Justiça e PMs são processados

22/09/2020 10:49

Uma comissão externa composta pelo Ministério Público Federal (MPF) e outros quatro órgãos deliberou, nesta segunda-feira (21), pela imediata suspensão dos procedimentos em curso relativos aos trabalhos disciplinares decorrentes da greve de policiais militares no estado. A suspensão deve ser mantida até a convocação dos integrantes da comissão para que sejam apreciadas normas procedimentais e critérios de distribuição de processos. Cerca de 260 PMs estão sendo processados por crime militar.

Além disso, a Controladoria Geral de Disciplina (CGD) deverá fazer a publicação de novo decreto de constituição da comissão externa, já que o decreto anteriormente publicado pela CGD deixou de incluir nomes de representantes que haviam sido indicados para compor a comissão, que inclui membros da CGD, do MPF, do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), da Defensoria Pública do Ceará (DPE) e da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Ceará (OAB-CE).

O procurador da República Oscar Costa Filho, que integra a comissão, explica que as regras procedimentais reguladas por portaria da CGD que trata da greve deveriam ter sido objeto de apreciação prévia dos membros da comissão externa, já que é prerrogativa da comissão o acompanhamento de todos os trabalhos disciplinares decorrentes da greve deflagrada pelos PMs.

Procedimentos

Para o procurador, a comissão externa deve fiscalizar e deliberar previamente sobre os critérios objetivos de distribuição dos procedimentos, "em específico no que tange à aleatoriedade e equitatividade necessárias e basilares do juízo natural".

Oscar Costa Filho também destaca que foram suspensos processos disciplinares de policiais lotados no interior do estado que haviam sido remetidos para a Capital, Fortaleza, mesmo existindo comissões da CGD em cidades polo, como Sobral e Juazeiro do Norte. Para o procurador, a transferência de processos do interior para a capital estava "usurpando a competência de comissões julgadoras da CGD instaladas em Sobral e Juazeiro violando o princípio do Juízo Natural".

Ele destaca ainda que os procedimentos disciplinares que tramitam na capital serão submetidos a sorteio para assegurar a distribuição aleatória e equitativa na presença dos membros da comissão externa a ser nomeada.

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