Governo Federal encaminha rompimento de contrato da Enel em SP; fica a dúvida sobre o CE
A Aneel também emitiu um parecer recomendando o fim do contrato de concessão no Ceará
(Foto: divulgação/Enel)
17/12/2025 12:09
O Governo Federal decidiu dar início ao processo de extinção do contrato de concessão da Enel em São Paulo. A medida foi anunciada nesta terça-feira (16) pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, após reunião com o governador paulista, Tarcísio de Freitas, e o prefeito da capital, Ricardo Nunes. Segundo o ministro, já foi encaminhada à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a solicitação para abertura do processo de caducidade do contrato, que atualmente tem vigência até 2028.
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Segundo o ministro Alexandre Silveira, a decisão foi tomada diante da avaliação de que a concessionária "perdeu as condições" de seguir responsável pela distribuição de energia no Estado. O ministro destacou que a iniciativa ocorre em alinhamento entre o Governo Federal, o governo estadual e a Prefeitura de São Paulo, e que sua ida ao Estado ocorreu por determinação direta do presidente Lula.
A Aneel será responsável por conduzir o processo regulatório, que não possui prazo definido para conclusão. Caso a caducidade seja confirmada, o contrato será encerrado antes do fim de sua vigência, abrindo caminho para uma nova modelagem da concessão ou para a realização de nova licitação.
O governador Tarcísio de Freitas afirmou que a ruptura contratual é a única alternativa diante do cenário apresentado. Segundo ele, o governo estadual está encaminhando elementos técnicos tanto ao Ministério de Minas e Energia quanto à Aneel para embasar a decisão. "Não há outra alternativa senão a medida mais grave que existe, que é a decretação de caducidade", declarou.
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Além de São Paulo, a Aneel emitiu um parecer recomendando ao Ministério de Minas e Energia (MME) o fim do contrato de concessão da Enel no Ceará. Segundo o despacho, a concessionária descumpriu o critério de eficiência da continuidade do fornecimento, indicador fundamental para avaliar a qualidade do serviço prestado. Assim, de acordo com o inciso I do § 1º do mesmo artigo, a Enel Ceará não demonstrou atender aos requisitos mínimos necessários para que a concessão fosse prorrogada.