Governador Elmano sanciona lei que garante gratificação aos agentes comunitários de saúde
Proposta foi encaminhada à Alece no último dia 5 de março
(Foto: Carlos Gibaja/Governo do Ceará)
16/03/2026 15:27
O governador Elmano de Freitas sancionou, nesta segunda-feira (16), a lei que institui a Gratificação de Desempenho Institucional (GDI) para os agentes comunitários de saúde. A solenidade de sanção ocorreu no Palácio da Abolição, em Fortaleza, e contou com a presença de representantes da categoria, além da secretária da Saúde, Tânia Mara Coelho, e de outras autoridades.
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Durante o discurso, o chefe do Executivo estadual parabenizou todos os profissionais pelo que ele considera "uma missão de vida", o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS). "Nós estamos fazendo isso em reconhecimento a tudo o que vocês fizeram pelo nosso povo", disse o governador. "O que eu quero fazer, acima de tudo, hoje é dizer a cada um de vocês, a cada uma de vocês, muito obrigado pela dedicação de vida que vocês têm dado ao povo cearense", completou.
Com a medida, os profissionais passam a receber o beneficio, previsto na Lei n° 17.132, no valor de R$ 758,78. O período de avaliação para o pagamento da GDI será quadrimestral, com a gratificação sendo paga no mês subsequente ao da avaliação. A legislação também estabelece que, a partir de janeiro de 2026, o piso salarial profissional dos agentes comunitários de saúde vinculados ao Estado passa a ser de R$ 3.242,00.
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A proposta foi encaminhada pelo Governo do Estado e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) no último dia 5 de março de 2026.