Governador Elmano de Freitas sanciona lei do Piso da Enfermagem
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Governador Elmano de Freitas sanciona lei do Piso da Enfermagem

Medida vai beneficiar 6.578 profissionais

(Foto: Deivysson Teixeira/Governo do Ceará)

07/09/2023 21:00

O governador Elmano de Freitas sancionou, na tarde desta quinta-feira (7), a lei que implementa o pagamento do Piso da Enfermagem no Ceará. A medida, que vai beneficiar 6.578 profissionais, vai garantir o piso salarial para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, integrantes do quadro de pessoal do Governo do Estado. A matéria foi aprovada pela Assembleia Legislativa (Alece), nessa quarta-feira (6).

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"Vou sancionar o projeto antes de viajar para cumprir agenda na China, dizendo aos enfermeiros e enfermeiras do Ceará que garante uma reivindicação histórica da categoria, reconhece e valoriza os nossos profissionais e assegura direitos como férias, décimo terceiro salário e benefícios para os aposentados. A lei está sancionada", disse.

Para os servidores enfermeiros, integrantes do Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde (SES), o piso salarial será de R$ 4.750,00; Os técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, integrantes do Grupo Ocupacional Auxiliares de Saúde (ATS), receberão o piso salarial a ser pago corresponderá a R$ 3.325,00; e de R$ 2.375,00 para auxiliares e parteiras.

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A lei do piso tem efeitos retroativos a maio de 2023, com a natureza das parcelas a serem pagas, bem como a carga horária a ser considerada, seguindo as regras estabelecidas nos normativos e orientações do Ministério da Saúde. Ainda de acordo com a lei estadual, os servidores cuja remuneração ficar abaixo do piso estabelecido receberão, em código específico, parcela remuneratória complementar para o alcance do referido patamar mínimo. Há garantia também do cálculo para efeito de férias, décimo terceiro salário, incidência da contribuição previdenciária e para os servidores aposentados regidos pela paridade.

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