Advogado pede apuração de fake news na eleição da OAB/CE pelo MPF e Polícia Federal

Policia Federal e MPF pode apurar vazamento de informações de advogados

17/11/18 0:40

Faltando menos de doze dias e com um final de semana prolongado devido ao feriado da proclamação da República, a eleição da OAB/CE é dominada pelas “fake news” e o uso de “pesquisas” para influenciar na vontade dos eleitores, acabou gerando um intenso debate nas redes sociais, notadamente pela falta de confiabilidade.

Para o advogado Teles Júnior é um fato gravíssimo de, em tese, uma empresa privada ter supostamente conhecimento da relação dos advogados aptos a votar neste pleito, quando sequer os candidatos e as chapas registradas tiveram acesso a esta privilegiada informação e a sigiloso banco de dados, motivou o requerimento junto a Comissão Eleitoral da OAB/CE.

Na sua petição, Teles fundamenta na necessidade de assegurar a normalidade e a lisura das eleições para escolha dos dirigentes da OAB/CE, para tanto solicitou à Comissão Eleitoral os esclarecimentos a saber:

1) A empresa privada Focus e o Instituto Cuali requereram ou lhes foram entregues relação contendo os dados dos advogados da OAB/CE pela Comissão Eleitoral para este pleito?

2) Foi disponibilizado à empresa Focus a relação dos Advogados aptos a votar para o pleito de 2018 da OAB/CE?

3) Foi disponibilizado para alguma das chapas registradas neste pleito a relação dos advogados aptos a votar pela Comissão Eleitoral?

4) A empresa privada Focus ou o instituto privado Cuali ou alguma chapa registraram pesquisa para divulgação neste pleito, como exige o Provimento nº 146/11 do CFOAB?

5) O provimento nº 146/11 do CFOAB permite a divulgação de alguma pesquisa eleitoral nos quinze dias que antecedem o dia do pleito?

6) Qual a penalidade para a divulgação pelas chapas ou candidatos de pesquisa considerada intempestiva ou não registrada, nos termos do Provimento nº 146/11 do CFOAB?

Resposta da Comissão Eleitoral da OAB/CE:

CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que em decorrência da solicitação do Advogado José Teles Bezerra Junior – OAB/CE nº 25.238, certifico que:

a) não foi entregue listagem atualizada de advogados inscritos na Seccional, com nome, nome social, endereço e telefone a empresa Focus e o Instituto Cuali, tendo seu pedido de banco de dados INDEFERIDO sob o protocolo n.°204042018 na data de 08 de novembro de 2018;

b) Não foi disponibilizado até o momento às chapas registradas neste pleito a listagem atualizada de advogados inscritos na Seccional;

c) A empresa privada Focus ou o instituto privado Cuali ou alguma chapa não registraram pesquisa para divulgação neste pleito;

d) O provimento nº 146/11 do CFOAB não permite a divulgação de alguma pesquisa eleitoral nos quinze dias que antecedem o dia do pleito;

e) A chapa ou candidato que divulgar pesquisa considerada intempestiva ou não registrada, nos termos do Provimento nº 146/11 do CFOAB.

Em tempo:
O Advogado Teles Júnior ainda requereu que fosse oficiada a Policia Federal, bem como o Ministério Público Federal para apurar, em tese, cessão, venda ou facilitação de informações sigilosas, constante da disponibilização de lista de cadastramento de advogados e bancos de dados, vedado pelo art. 11, paragrafo 3º do Provimento nº 146/2011.

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