Ex-candidato a prefeito de Uruoca acusado de ter abusado sexualmente de adolescente - Cn7 - Sem medo da notícia
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Ex-candidato a prefeito de Uruoca acusado de ter abusado sexualmente de adolescente

Oliver Fernandes Félix é empresário

Oliver Fernandes

10/07/2018 11:43

O empresário e ex-candidato a prefeito da cidade de Uruoca Oliver Fernandes Félix é acusado de ter abusado sexualmente uma adolescente de apenas 14 anos de idade. Uruoca entrou na rota das denúncias, no triste exemplo de Itapajé e Sobral. A TV Record do Piauí fez matéria mostrando a barbaridade. Confira NOTA DE ESCLARECIMENTO E REPÚDIO Oliver Fernandes Félix, vem apresentar os esclarecimentos devidos e repudiar veementemente a reportagem veiculada pela emissora TV Record do Piauí, na data de 10/07/2018, através da qual, de forma tendenciosa e irresponsável, violou a sua presunção de inocência, ao tratar da “falsa” acusação da prática de crime de estupro. Inicialmente, tenho a dizer que sou uma pessoa conhecida em toda a cidade de Uruoca, de reputação ilibada, casado há mais de 30 (trinta) anos, pai de dois filhos, universitários, finalizando os cursos Medicina e Direito. Por sempre ter procurado viver de forma honesta, descente e respeitosa com todos, causou-me grande estranheza a forma com que a matéria jornalística tratou um tema tão grave, de forma meramente especulativa, dando total credibilidade a acusação da adolescente e descontextualizando trechos do processo, no qual, aliás, apresentei defesa evidenciando todas as contradições da acusação e, em verdade, demonstrando a ausência de qualquer crime praticado. A ação penal originada por denúncia do Ministério Público, ao contrário do que informado, encontra-se em fase inicial, tendo sido apresentada minha defesa após o recebimento da denúncia pelo magistrado competente. Ainda não fui sequer ouvido pelo juiz e muito menos as testemunhas.  Estranhamente o Ministério Público concedeu entrevista sobre o processo, apesar da ação tramitar em segredo de justiça. Importante mencionar que não houve indiciamento pelo Delegado no âmbito do Inquérito Policial, tendo havido um açodamento do Ministério Público em realizar a denúncia antes da finalização do inquérito policial. A defesa apresentada por mim, demonstra que não houve prática de qualquer crime contra a adolescente mencionada na reportagem. Não há testemunhas que ratifiquem a acusação da adolescente. Tenho a dizer, ainda, que as conversas pelo whatsapp apresentados na reportagem não foram realizadas por mim, mas por meu antigo funcionário Alisson, que possuía a senha das minhas redes sociais e amplo acesso ao meu celular, inclusive esse fato foi objeto de boletim de ocorrência que consta no processo. Além disso, a acusação da adolescente só veio a ser feita perante o Ministério Público em 28/03/2018, de um fato supostamente ocorrido em maio de 2017, quase um ano antes.  Cabe aqui informar que pouco antes de acusar-me a Ministério Público, a adolescente foi acusada (21/03/2018) de tramar o sequestro de uma tia sua, visando a obtenção de vantagem pecuniária, inclusive existe uma Representação pela internação da adolescente, em decorrência da tentativa de sequestro referida. Apenas para demonstrar o comportamento da adolescente, ela foi responsabilizada por ser a autora intelectual de todo o sequestro, assim como por tentar cooptar duas ou três pessoas para ajudá-la, constando alguns diálogos nos quais a adolescente pede para o interlocutor “deixar o seu rosto um pouco roxo” no momento da realização do ato criminoso, pois ela estaria com a sua tia e, desse modo, ela poderia “inventar uma coisa” para o seu namorado, de modo que nenhuma suspeita pudesse recair sobre ela. É importante mencionar esse fato, pois em razão da necessidade de apresentar defesa naquele inquérito policial aberto em razão da tentativa de sequestro, a adolescente procurou novamente a minha pessoa, antes do dia 28/03/2018, pedindo dinheiro para ajudar na sua defesa. Recusei dar qualquer ajuda. Pouco tempo depois, fui surpreendido ao tomar conhecimento da acusação que ela havia feito no Ministério Público. Ora, se a adolescente tramou gravíssima prática criminosa contra a sua tia, o que dizer de um terceiro, como eu? Afirmo, com segurança, que o processo está sendo utilizado com finalidade política, no intuito de desgastar a minha imagem, por ser atualmente o único opositor à atual gestão. A genitora da adolescente, possui laços próximo com os gestores atuais. Provarei nos autos da ação penal que a adolescente foi cooptada para acusar-me de práticas ilícitas, provavelmente recebendo alguma vantagem financeira para isso. NÃO HOUVE CRIME PRATICADO POR MIM. NEGUEI, NEGO E CONTINUAREI NEGANDO. Confio na justiça divina e dos homens. Uruoca, 11 de julho de 2018. Oliver Fernandes Félix

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