Entra em vigor calendário anual para pagamento da taxa de licenciamento de 2020 no Ceará

04/03/20 20:20

Além do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), a taxa de Licenciamento é cobrada anualmente. A partir deste mês do março começa a valer o calendário de 2020, com os prazos para o pagamento do tributo, cujas datas variam de acordo com o número final das placas dos veículos.

A falta de pagamento da taxa pode acarretar em multas, pontos na habilitação e até apreensão do veículo. Segundo o advogado especialista em direito de trânsito Rodrigo Nóbrega, a taxa de licenciamento não prevê isenção. Ou seja, todos os veículos, independentemente de sua finalidade, categoria ou ano estão inclusos no calendário. “O licenciamento é o que garante que o motorista circule de forma legal. Ele atualiza o documento fiscal do veículo e certifica que ele está em conformidade com as leis de segurança e normas do setor automotivo”, explica.

A emissão do boleto pode ser feita através do site ou aplicativo do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), bastando informar o número do Renavam e a placa do automóvel. Os pagamentos podem ser feitos nas agências do Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica e casas lotéricas.

Prazos

Até o dia 11 de março, todos os proprietários de veículos com placas de final 1 devem estar em dias com a taxa. Já no dia 13 de abril, vence o prazo para automóveis com placas de final 2. Em seguida, o calendário segue as datas de 11 de maio, 10 de junho, 10 de julho, 10 de agosto, 10 de setembro, 13 de outubro, 10 de novembro e 10 de dezembro, para carros com placas de final 3 a 0, respectivamente.

LINKS PATROCINADOS