Entenda o que deve mudar na Lei de Improbidade Administrativa

Só poderá ser punido o agente que tenha agido com intenção de lesar a administração

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

06/10/21 8:28

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o texto principal do projeto que abranda a Lei de Improbidade Administrativa. Por 395 votos a favor e 22 contrários, os deputados acataram 7 das 8 alterações feitas pelo Senado. Ainda hoje eles devem votar uma proposta de modificação ao projeto, e em seguida, será encaminhado para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.

A maior inovação da proposta é determinar que só poderá ser punido o agente que tenha agido com dolo, ou seja, com a intenção de lesar a administração pública. A ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercício da função. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.

Entenda o que muda na Lei de Improbidade

Descrição dos atos de improbidade

Como está hoje

O texto da lei é genérico sobre as situações que podem configurar improbidade, deixando margem para que até decisões e erros administrativos sejam enquadrados na legislação
O que pode mudar

O projeto de lei traz definições mais precisas sobre as hipóteses de improbidade e prevê que não configura improbidade a ação ou omissão decorrente da divergência interpretativa da lei

Forma culposa de improbidade

Como está hoje

A lei estabelece que atos culposos, em que houve imprudência, negligência ou imperícia podem ser objeto de punição


O que pode mudar

Proposta deixa na lei apenas a modalidade dolosa (situações nas quais houve intenção de praticar a conduta prejudicial à administração). Medida deve promover redução significativa nas punições, pois é muito mais difícil apresentar à Justiça provas de que o agente público agiu conscientemente para violar a lei

Titular da ação

Como está hoje

O Ministério Público e outros órgão públicos, como a AGU (Advocacia-Geral da União) e as procuradorias municipais podem apresentar as ações de improbidade à Justiça
O que pode mudar

O Ministério Público terá exclusividade para a propositura das ações segundo a proposta aprovada no Senado

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