Enel é multada por reter parte de doações feitas por clientes a instituições filantrópicas - CN7

Enel é multada por reter parte de doações feitas por clientes a instituições filantrópicas

A multa aplicada é de R$ 16.762.523,10

Enel é multada por reter parte de doações feitas por clientes a instituições filantrópicas

Foto: Reprodução

30/06/2025 14:51

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), aplicou multa de R$ 16.762.523,10 à Enel Distribuição Ceará. A penalidade decorre da retenção de parte das doações feitas por consumidores a instituições filantrópicas por meio das faturas de energia elétrica.

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De acordo com o Decon, a concessionária vem ficando com 10% do valor das doações sem comunicar previamente os clientes. Além disso, estaria sendo cobrada uma taxa adicional de R$ 13,95 sobre os montantes destinados às instituições, também sem a devida transparência.

A prática foi objeto de manifestação do Ministério Público Federal (MPF), que apontou possíveis irregularidades. O órgão estadual verificou, ainda, que em diversas situações as cobranças eram feitas sem autorização dos consumidores. Ao tentar cancelar as doações, os clientes não recebiam alternativas da empresa, sendo orientados a procurar diretamente as instituições para suspender os repasses.

Na decisão administrativa, o Decon considerou que a conduta fere direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente por impor encargos não autorizados e transferir aos usuários a responsabilidade de solucionar os problemas decorrentes da cobrança.

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A Enel foi notificada na sexta-feira (27) e tem dez dias úteis para apresentar recurso ao próprio Decon.

O que diz a Enel

"A Enel Ceará esclarece que, de acordo com a Resolução Normativa da Aneel n. 1000/2021, realiza a arrecadação da contribuição ou doação em sua fatura de energia elétrica, mediante prévia autorização de débito concedido pelos clientes doadores responsáveis pela unidade consumidora e/ou por seu cônjuge cadastrado na distribuidora. A companhia informa que é de responsabilidade das instituições filantrópicas a captação dos doadores, bem como a obtenção da autorização da cobrança junto ao cliente. A companhia esclarece ainda que a contribuição pode ser cancelada pelo consumidor a qualquer momento mediante solicitação nos canais de atendimento da distribuidora ou da instituição.

Sobre as instituições contempladas, é importante ressaltar que participam instituições públicas ou privadas reconhecidas por sua atuação na sociedade e que cumpram alguns requisitos, como ter inscrição no cadastro municipal de assistência social (art. 9º Lei 8742/93), ter certidão junto ao Conselho Nacional de Assistência Social ou ao Ministério da Justiça, dentre outros. Cabe reforçar também que todas as 32 instituições possuem obrigações para continuar com a arrecadação, como o compartilhamento de um relatório de atividades desenvolvidas e pessoas beneficiadas a cada três meses.

A empresa ressalta que o valor arrecadado é repassado às instituições e que, conforme estabelece a regulamentação, a distribuidora retém 10% do valor arrecadado, dos quais são destinados à modicidade tarifária e custos da operação. Ainda sobre as arrecadações, a Enel ressalta que, no último mês, realizou uma ampla auditoria com todos os parceiros cadastrados e foram corrigidas algumas irregularidades identificadas. Nos casos em que não foi identificada a autorização dos clientes, foram feitos os devidos cancelamentos das cobranças futuras e os devidos ressarcimentos.

Sobre a notificação enviada pelo Ministério Público, a companhia informa que vai responder dentro do prazo determinado."

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