Domingos Filho e Diretoria do TCM esclarecem “Inspeção Especial” em Fortaleza
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Domingos Filho e Diretoria do TCM esclarecem “Inspeção Especial” em Fortaleza

25/04/2017 18:15

O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Domingos Filho, e a Diretoria de Fiscalização (DIRFI) do órgão divulgaram, nesta terça-feira (25), nota de esclarecimento sobre a derrubada de um ofício de Domingos que pedia "Inspeção Especial" na administração da Prefeitura de Fortaleza. Na verdade, tudo não passou de um equívoco da DIRFI na elaboração do ofício com o termo "inspeção especial" e não "inspeção ordinária". O TCM está realizando inspeções especiais em município sob decreto de emergência para investigar a irregularidades na dispensa de licitações. Já as "inspeções ordinárias", termo qe deveria ter sido usado no documento, faz referência ao Plano de Fiscalizações Ordinárias elaborado pela DIRFI e apresentado à presidência do TCM. As ações sempre começam por Fortaleza porque o orçamento da Capital é o maior e não há necessidade de deslocamento de agentes para o Interior do Estado. Confira as notas: Domingos Filho A Diretoria de Fiscalização – DIRFI, órgão do TCM formado e dirigido por servidores de carreira, é responsável pela fiscalização de todos os municípios cearenses, independente de tamanho ou de orçamento. As inspeções feitas pela DIRFI dividem-se em ordinárias, que avaliam e fiscalizam as contas prestadas regularmente pelos gestores e as especiais, aquelas decorrentes de denúncias populares, de autoridade, do Ministério Público e provocações da própria DIRFI. O TCM realiza INSPEÇÕES ESPECIAIS em 98 Municípios do Estado em parceria com a Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública – PROCAP, em razão dos DECRETOS DE EMERGÊNCIA editados pelo Prefeitos Municipais e que estariam sendo utilizados para dispensa de licitações indevidas. A DIRFI, como faz regularmente a cada ano, apresentou à Presidência do TCM o seu Plano de Fiscalizações Ordinárias a ser desenvolvido neste ano de 2017, iniciando pelo Município de Fortaleza, como sempre é feito, por duas razões lógicas, uma por ser o maior orçamento de todos os municípios cearenses e outra por não precisar deslocar servidores para o interior, especialmente agora, em que a Assembleia Legislativa do Ceará cortou o orçamento de custeio do TCM. Por um equívoco da DIRFI, esta encaminhou para ser firmado pelo Presidente do TCM e enviado ao Prefeito Municipal de Fortaleza o Ofício com o termo INSPEÇÃO ESPECIAL e não INSPEÇÃO ORDINÁRIA, o que motivou todo este debate no órgão. Ao ser cientificado pela DIRFI, de imediato, fiz a retificação e reenviei para o Prefeito Roberto Cláudio corrigindo este equívoco meramente redacional. A decisão do Pleno do TCM – com o voto contrário do Conselheiro Pedro Ângelo que entendeu totalmente esvaziada a liminar – em face de uma Medida Cautelar promovida pelo Ouvidor Geral da Prefeitura Municipal de Fortaleza foi no sentido de suspender os termos do ofício inicial, pois realmente não era uma INSPEÇÃO INSPECIAL, e manter a fiscalização realizada até que a DIRFI apresente o seu relatório demonstrando ter procedido com a regular INSPEÇÃO ORDINÁRIA. De modo que a fiscalização está mantida e que cabe à DIRFI manifestar-se sobre sua atuação procedimental de fiscalização. NÃO HOUVE REVOGAÇÃÕ DA FISCALIZAÇÃO COM AFIRMA O ARTIGO. Todo ato meu foi em respeito as prerrogativas do TCM e sua obrigação constitucional de fiscalizar todos os responsáveis pelo uso de recursos públicos em todos os municípios cearenses, sem discriminação. Fortaleza, pelo fato de ser o maior e mais importante dos municípios do Ceará, não pode ficar imune a fiscalização e nunca ficou. Se entender o Pleno do TCM que a DIRFI errou e que deve desconstituir a fiscalização realizada por um mero equívoco redacional e no ofício de apresentação da equipe, inclusive já retificado, o que não acredito, determinarei imediatamente outra INSPEÇÃO ORDINÁRIA na forma proposta pela equipe de fiscalização do TCM, fortalecendo cada vez mais o controle e assegurando, sempre, o mais amplo direito de defesa dos auditados. Não irei comentar insinuações levianas e infundadas quanto a minha atuação como Presidente do TCM que têm objetivo nitidamente político, pois não tenho mais atuação político-partidária e este debate fica para os políticos, não para os magistrados, pois somos impedidos. PARA IMPEDIR QUE O TCM FISCALIZE A TODOS, SÓ SE EXTINGUI-LO, E ISSO NÃO VAI ACONTECER, POIS O DIREITO ESTÁ EM NOSSO FAVOR. Domingos Filho, Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios. DIRFI A Diretoria de Fiscalização no dever de esclarecer o assunto quanto à Inspeção realizada na Prefeitura Municipal de Fortaleza, tendo em vista a DIRFI ter sido sido citada, pede a gentileza da publicação, para fins de expor a verdade. Conforme o art. 135 do Regimento Interno a fiscalização aos municípios é realizada através de inspeções e auditorias. Por sua vez, as inspeções podem ser ordinárias e especiais. Para realização dessas atividades a área técnica elabora um plano de fiscalização baseado em estudos orientados por critérios de materialidade, relevância e controle, para os órgãos e entidades jurisdicionadas, possibilitando um planejamento eficiente e eficaz das ações fiscalizatórias. Na fiscalização são considerados procedimentos delineados no Manual de Controle Externo do TCM/CE, adotando o modelo de Auditoria de regularidade/conformidade, com ênfase nos aspectos inerentes às ações de planejamento, execução e conclusão do Controle Externo, com aderência aos princípios constitucionais da legalidade, legitimidade, economicidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da gestão pública Municipal. Como de praxe, a área responsável, por meio dos servidores concursados, técnicos das áreas de gestão, engenharia e pessoal, formulou programação a fim de cumprir a missão institucional e tornar o controle externo efetivo, eficiente e eficaz. Apenas a título de informação, na página institucional do Órgão pode-se consultar as fiscalizações realizadas, no link http://www.tcm.ce.gov.br/tcm-site/fiscalizacao. As conclusões da análise técnica estão contidas nas Informações que constituem os Processos. O papel do TCM é promover a correta aplicação e gestão de recursos públicos através de ações de controle tempestivas e efetivas, por isso esse trabalho de campo é feito sobre a execução orçamentária, financeira, patrimonial do atual exercício, nos municípios cearenses selecionados pela DIRFI em razão de critérios objetivos estabelecidos na Matriz de Risco. Para aplicação do plano de fiscalização, esta Diretoria de Fiscalização – DIRFI, encaminhou programação ao Conselheiro Domingos Filho, Presidente do TCM, para que fossem disponibilizados os meios necessários à sua efetivação. No caso do município em comento existe uma Unidade Técnica específica (Inspetoria) em razão das características do ente jurisdicionado, devendo-se informar que as atividades de fiscalização nos últimos anos têm se desenvolvido da mesma forma, inclusive. Reconhecemos a ocorrência de um equívoco ao encaminhar solicitação de Ofício com o termo “INSPEÇÃO ESPECIAL” quando deveria ter sido “INSPEÇÃO ORDINÁRIA” de acordo com o plano de fiscalização, tendo o Presidente do TCM assinado e encaminhado ao Prefeito Municipal de Fortaleza. Logo que detectada a falha na redação, comunicamos ao Conselheiro Presidente que, de pronto, retificou o ofício e reenviou ao Gabinete do Prefeito, sendo entregue em mãos por intermédio da Diretora da DIRFI. A fiscalização realizada na Prefeitura Municipal de Fortaleza adotou todos os procedimentos de INSPEÇÃO ORDINÁRIA – e não como INSPEÇÃO ESPECIAL e segue as normas de auditoria aplicáveis aos Tribunais de Contas. Deste modo esta DIRFI e seu corpo de servidores está ciente e segura de que não cometeu qualquer ilegalidade, arbitrariedade ou abuso de poder na fiscalização realizada, assim como em quaisquer atividades realizadas a cada ano pelo TCM na Prefeitura Municipal de Fortaleza. *Diretoria de Fiscalização do TCM/CE

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