Diário Oficial publica MP que permite a negociação de dívidas com a União

Medida terá de ser aprovada em 120 dias por deputados e senadores

17/10/19 8:49

O Diário Oficial da União desta quinta-feira (17) publica a Medida Provisória Nº 899 que estabelece as regras para acordos entre a União e seus devedores, com objetivo de quitar dívidas tributárias.

No caso de cobrança da dívida ativa, a medida prevê descontos de até 50% sobre o total do débito, percentual que poderá chegar a 70% para pessoa física e micro ou pequena empresa.

Com a publicação nesta quinta-feira, a medida terá de ser aprovada em 120 dias por deputados e senadores, sob o risco de deixar de valer.

Quem poderá participar da negociação?

Pessoas físicas e jurídicas poderão negociar com a União, autarquias e fundações. A negociação, com pagamento parcelado e descontos, prevê condições mais favoráveis para pessoa física e micro ou pequenas empresas.

Qual o desconto máximo na negociação da dívida?

A negociação não inclui multas criminais ou decorrentes de fraudes fiscais. O desconto será de até 50% do total da dívida, percentual que poderá chegar a 70% para pessoa física e micro ou pequena empresa. Esse desconto só envolve os acréscimos da dívida (juros, multas e encargos), sem perdoar o valor original do débito.

Assim, o desconto máximo vai depender de como essa dívida é composta. Se a maior parte do débito for resultante de juros e multas, o contribuinte poderá receber um abatimento maior. Se a maior parte for o valor “original” da fatura, o desconto tende a ser menor.

No caso de uma dívida total de R$ 1 mil, por exemplo, o desconto poderá chegar a até R$ 700 – desde que haja R$ 700 pendentes de juros, multas e encargos.

Se desses R$ 1 mil, R$ 800 forem o valor “original”, o desconto máximo ficará em R$ 200 (os 20% adicionais). O desconto não poderá incidir sobre os R$ 800 da dívida original.

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