Deputado propõe licença a funcionários públicos estaduais que tenham realizado doação de medula óssea

Projeto de indicação é do deputado estadual, Romeu Aldigueri

Deputado estadual Romeu Aldigueri. (Foto: divulgação)

11/11/21 16:23

O deputado estadual, Romeu Aldigueri (PDT), propôs, a partir do Projeto de Indicação 432/21, a licença de três dias a funcionários públicos estaduais que tenham realizado doação de medula óssea a pacientes acometidos de doenças que afetam o tecido sanguíneo humano. O texto está tramitando na Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE).

A licença tem o intuito de garantir a recuperação médica do doador, e, por isso, só pode ser utilizada nos três dias seguintes ao procedimento de doação. De acordo com o projeto, o servidor deverá comunicar sobre a referida doação à chefia do setor onde esteja lotado com antecedência mínima de 72 horas.

“Aqui no Ceará, por exemplo, tem sido amplamente divulgada na mídia a campanha publicitária solicitando doações em favor da jovem repórter Marina Alves, da TV Verdes Mares, integrante do Grupo Edson Queiroz de Comunicação. Em situação parecida, encontram-se também inúmeras pessoas, inclusive jovens, aguardando por exames de compatibilidade que possam representar uma expectativa de solução para o problema”, explicou o deputado.

Ainda de acordo com Romeu Aldigueri, a proposta é uma justa propositura, uma vez que é preciso estimular ao máximo as doações de medula óssea, facilitando aos doadores a realização deste ato. “Trata-se de um ato de humanidade e de solidariedade por parte dos servidores públicos em benefício da vida”, destacou.

Entenda

A medula óssea é um tecido gelatinoso presente no interior dos ossos, sendo responsável por fabricar células sanguíneas. O transplante é uma opção de tratamento recomendada em alguns casos de doenças que afetam essas medulas, como leucemias e linfomas.

Para ser um doador, basta ir a um hemocentro com documento de identidade. É necessário ter entre 18 e 35 anos, estar em bom estado geral de saúde, não ter: doenças infecciosas ou incapacitantes, doenças neoplásicas (câncer), doenças hematológicas (do sangue) ou doenças do sistema imunológico, e a um hemocentro com documento de identidade. Não é necessário agendamento.

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