Deputado Júnior Mano é eleito presidente da comissão especial da PEC 122

Júnior Mano afirmou que acredita na construção de um texto baseado no diálogo

Júnior Mano

20/10/21 20:22

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisará a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 122/2015 foi instalada com a eleição do presidente e definição do relator nesta quarta-feira (20). A medida, articulada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), veda a criação de encargos financeiros sem a devida previsão orçamentária.

Após a eleição do deputado Júnior Mano (PL) como presidente da comissão, foi designado o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos/PE) para a relatoria. “Nas últimas décadas foram criados custos adicionais para os Municípios, a União criou piso, por exemplo, sem apresentar de fato fontes de financiamento, fazia a conta e os Municípios e Estados tinham de pagar. Isso foi fragilizando o federalismo brasileiro e paralelamente os Municípios, deixando a situação financeira e fiscal muito difícil”, contextualizou o parlamentar.

Para que a comissão compreenda melhor todo o cenário, o relator sugeriu que a CNM, representada pelo presidente Paulo Ziulkoski, seja a primeira entidade ouvida em audiência pública. A Confederação debate a proposta desde 2014 e articulou a apresentação do texto – originalmente numerado PEC 84/2015.

A proposta foi aprovada pelo Senado ainda em 2015. Na Câmara, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a admissibilidade em agosto de 2017. Desde então, a PEC aguardava a criação da comissão especial. O ato de criação da comissão especial neste mês foi tratado na última reunião de Ziulkoski com o presidente da Câmara, Arthur Lira, com quem a CNM tem mantido reuniões frequentes para pautar demandas municipalistas na Casa legislativa.

Além de destacar a importância de ouvir as entidades municipalistas, o presidente da comissão, deputado Júnior Mano, afirmou que acredita na construção de um texto baseado no diálogo e que resulte em melhorias para os Municípios e os Estados.

O texto acrescenta os parágrafos 6º e 7º ao artigo 167 da Constituição Federal, para “proibir a imposição e a transferência, por lei, de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como para proibir a criação ou o aumento de despesa que não conste da lei orçamentária anual ou do projeto de lei orçamentária anual enviado pelo chefe do Poder Executivo”.

A mudança é defendida pela CNM uma vez que a situação financeira dos Entes locais é diretamente afetada pelo aumento de encargos em razão, por exemplo, da municipalização de programas federais, sem o devido recurso para custeio da obrigação imposta.

Assista ao vídeo:

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