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Denúncias de assédio eleitoral aumentam durante o segundo turno no Ceará

Dados foram revelados em entrevista coletiva do MPT

Foto: MPCE

25/10/2022 9:09

O número de denúncias de assédio eleitoral no Ceará aumentaram no segundo turno. Segundo informações do Ministério Público do Trabalho, o Estado já recebeu 27 denúncias. Desse total, apenas uma foi registrada antes da votação do primeiro turno. Segundo o MPT, maioria diz respeito a reclamações de trabalhadores e trabalhadoras sobre ameaça de perda de emprego caso não votem no candidato indicado pelo patrão. Entre as empresas denunciadas estão bancos, cooperativas, hospitais, restaurantes, supermercados, prefeituras, entre outras. Quase todas são localizadas na capital e Região Metropolitana de Fortaleza.

Para coibir essa prática, representantes do Ministério Público do Ceará (MPCE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública do Estado (DPCE) e Defensoria Pública da União (DPU) se reuniram na tarde desta segunda-feira, 24, e apresentaram à imprensa, uma nota conjunta com diretrizes que tem o objetivo de evitar o assédio eleitoral. A nota também foi assinada pela Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará.

Em tempo

O Código Eleitoral traz dois artigos referentes a crimes relacionados ao assédio. O art. 299 está relacionado ao oferecimento e recebimento de alguma vantagem em troca do voto. De acordo com o dispositivo, o crime fica caracterizado quando alguém dá, oferece, promete, solicita ou recebe, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. A pena prevista é de até quatro anos de prisão e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

Já o artigo 301, da mesma legislação, versa sobre o uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. A penalidade é a mesma.

Confira a nota na íntegra:

(*) Com informações do MPCE

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