Decon autua posto de combustível por irregularidade em bomba de gasolina

A bomba estava passando menos combustível do que o consumidor estava comprando

(Foto: divulgação)

17/06/21 19:44

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) autuou nesta quinta-feira (17) um posto de combustível, em Fortaleza, que apresentava vazão irregular em uma das bombas. A irregularidade foi constatada durante o ato fiscalizatório, quando a aferição na bomba de gasolina aditivada identificou que o registro estava sendo feito em desacordo com resolução da Agência Nacional do Petróleo (ANP). O posto foi autuado e a bomba de combustível, lacrada e interditada.

A bomba no Finoposto, localizado no bairro Dionísio Torres, na Rua Israel Bezerra, estava registrando -80ml por 20 litros de gasolina aditivada. Contudo, a ANP permite variação de no máximo -60 ml por cada 20 litros do combustível. A mudança no parâmetro indica que a bomba estava passando menos combustível do que efetivamente o consumidor estava comprando ao abastecer o veículo.

Vinte e quatro bombas foram verificadas, mas apenas uma apresentou irregularidade. Por conta disso, a bomba foi lacrada pela fiscalização do Decon e só poderá voltar a funcionar após o posto apresentar confirmação de regularidade. Além disso, também foram realizados testes de combustíveis, como a quantidade de álcool presente na gasolina. A finalidade de fiscalizar esse ponto em específico é verificar se a composição dos combustíveis está em conformidade com a norma para o setor. Nesse teste, não foi constatada irregularidade.

Os fiscais do Decon vistoriaram também itens como precificação e se o estabelecimento possuía à disposição do cliente livro de reclamação do consumidor e exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Sobre a incoerência no registo de um dos bicos da bomba de gasolina aditivada, a empresa tem 10 dias para apresentar defesa.

A resolução da ANP nº 41/2013 estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos e a sua regulamentação. Segundo a norma, é vedado ao revendedor varejista de combustíveis automotivos “fornecer, ao consumidor, volume de combustível automotivo diverso do indicado na bomba medidora, observadas as variações volumétricas permitidas pelo órgão metrológico competente, quando couber”. O MPCE continuará fiscalizando o segmento em outras cidades do Estado.

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