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Decisão da Justiça reintegra PMs demitidos por suspeita de homicídio em 2014

Em caso de descumprimento, a justiça determinou multa diária no valor de R$ 1 mil

Foto: Arquivo Pessoal

30/01/2024 14:18

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que três policiais militares expulsos da corporação por acusação de homicídio em 2014 sejam reintegrados, em um prazo de 10 dias, com direito a retroativos. A decisão judicial foi publicada no Boletim do Comando Geral da Polícia Militar da última sexta-feira (26). Segundo o documento, o Governo do Estado cumprirá a determinação dos juízes de Direito Lia Sammila Souza Moreira e Roberto Soares Bulcão Coutinho, que declararam nulas as demissões dos servidores. Com isso, os PMs retornarão aos trabalhos e receberão cerca de nove anos e três meses de salários relativos ao período do afastamento.

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Pela decisão proferida em outubro de 2018, os PMs Washington Martins da Silva, José Milton Alves Maciel Júnior e Dennis Bezerra Guilherme retornam ao trabalho com a mesma situação que foram expulsos e receberão do Governo os salários correspondentes, além de pagamento de honorários advocatícios. Em caso de descumprimento pelo Governo, a justiça determinou multa diária no valor de R$ 1 mil, limitados a 60 dias.

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A Procuradoria-Geral do Ceará (PGE), por meio dos procuradores Rafaella Távora Ximenes e Rizomar Nunes Pereira, manifestou-se pelo cumprimento “da obrigação de fazer”, após o caso ter sido julgado, em todas as instâncias. O portal CN7 acionou o Governo do Ceará sobre a decisão. Por meio de nota, a PGE respondeu que apresentou todos os recursos cabíveis, mas a determinação foi pelo retorno dos agentes e ressaltou que resta, apenas, o cumprimento da decisão.

Veja a nota da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) na íntegra:

O Estado do Ceará, no caso específico, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, apresentou todos os recursos cabíveis, percorrendo todas as instâncias. Entretanto, houve uma decisão judicial determinando a reintegração dos policiais militares, restando ao Estado o cumprimento.

Relembre o caso

Os PMs foram expulsos por acusação de homicídio triplamente qualificado ocorrido no dia 13 de fevereiro de 2014. Os três foram julgados pela morte de Francisco Ricardo Costa de Souza. Segundo o Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) da época, os policiais abordaram a vítima na Maraponga e conduziram até as proximidades da Associação de Moradores do Ouro Verde, onde teriam praticado ofensas e agressões físicas que resultaram no óbito ainda no local.

A denúncia ressalta ainda que eles levaram a vítima já sem vida para o Hospital Frotinha da Parangaba. Com as investigações, a Controladoria-Geral de Disciplinas dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), por meio da Delegacia de Assuntos Internos, apontou que eles modificaram informações com o intuito de distorcer os fatos e determinou o afastamento por um período de 120 dias, cumprindo ainda a prisão temporária dos envolvidos.

A CGD apontou que as condutas dos militares “se mostraram incompatíveis com a função pública […] o Relatório Final da Comissão, cujo entendimento pautado nos princípios que regem o devido processo legal, foi sugerir, de forma unânime, a aplicação da sanção de expulsão em desfavor dos aconselhados”, descreve o documento na publicação de setembro de 2014. No texto, eles foram punidos com a expulsão conforme o art.º 24 da Lei 13.407/03.

Os PMs, porém, foram absolvidos das acusações pela justiça. Os jurados negaram a autoria, mais de três deles votaram por “absolvição do acusado”.

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