Danilo Forte propõe classificar atos de milícias e organizações criminosas como terrorismo
A proposta deve ser protocolada nesta quarta-feira (19)

Danilo Forte
18/03/2025 13:34
O deputado federal Danilo Forte (União Brasil) pretende apresentar um Projeto de Lei (PL) que altera a Lei Antiterrorismo, de 2016, para incluir a atividade de organizações criminosas e milícias na tipificação de terrorismo. A proposta deve ser protocolada nesta quarta-feira (19).
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O texto sugere a modificação do artigo 2º da Lei Antiterrorismo, passando a definir terrorismo também como a prática de atos motivados "por razões políticas ou para impor domínio ou controle de área territorial". O projeto também estabelece que são considerados atos terroristas aqueles que visam sabotar, inutilizar, impedir ou interromper o funcionamento de infraestruturas críticas e serviços de utilidade pública, ainda que temporariamente. Entre os exemplos citados estão hospitais, aeroportos, estações ferroviárias e rodoviárias, e instalações militares.
A proposta ainda inclui um parágrafo na legislação vigente para determinar que as disposições da Lei Antiterrorismo se apliquem a organizações criminosas e milícias privadas que realizem atos de terrorismo com o objetivo de retaliar políticas públicas ou demonstrar domínio e controle social em qualquer espaço territorial.
Na justificativa do projeto, Danilo Forte argumenta que esses grupos têm recorrido a táticas de terror para impor seu poder e desafiar o Estado. Segundo o parlamentar, há registros de ataques a infraestruturas críticas e sabotagens a serviços públicos como forma de instaurar um regime de opressão em determinadas regiões.
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O deputado também menciona a experiência internacional sobre o tema, citando que o governo dos Estados Unidos, sob Donald Trump, designou cartéis e outras organizações criminosas como terroristas. Essa classificação permitiu o emprego de ferramentas e recursos tradicionalmente utilizados no combate ao terrorismo para enfrentar essas organizações.