Danilo Forte aponta que vetos do governo desestimulam investimentos em energia limpa

Segundo ele, as mudanças têm reflexos diretos sobre o Nordeste

(Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

(Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

01/12/2025 17:22

Em artigo publicado no portal Congresso em Foco, o deputado federal Danilo Forte (União Brasil) afirmou que os vetos presidenciais à Lei 15.269, oriunda da Medida Provisória 1.304, produziram um ambiente adverso à expansão da matriz renovável no Brasil. Segundo ele, as mudanças atingem principalmente os setores eólico e solar, com reflexos diretos sobre o Nordeste, região que concentra o maior potencial de energia limpa do país.

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Danilo Forte destaca dois dispositivos vetados como centrais para o setor: a exigência de adicionalidade na autoprodução de energia e o mecanismo de ressarcimento por cortes de geração, conhecidos como curtailment. Na avaliação do parlamentar, trata-se de medidas que buscavam assegurar previsibilidade, equilíbrio de custos e estímulo a novos investimentos.

O primeiro ponto citado por ele é o veto ao §8º do Art. 16-B da Lei 9.074/1995, que retirou a exigência de que a adesão ao regime de autoprodução estivesse vinculada à construção de novas plantas de geração. Conforme argumenta Danilo Forte, o modelo existente previa isenções ao autoprodutor como contrapartida à expansão da capacidade instalada. Com a eliminação dessa exigência, empreendimentos já consolidados podem migrar para o regime sem que haja acréscimo de energia no sistema.

Na análise apresentada no artigo, essa mudança transfere encargos aos consumidores sem a criação de benefícios econômicos ou sociais. Os cálculos citados por Danilo Forte apontam que cada 1 GWm de energia já existente incorporada ao regime de autoprodução pode gerar R$ 17,5 bilhões em encargos adicionais ao longo de 20 anos. Além disso, deixariam de ser atraídos cerca de R$ 12,5 bilhões em novos projetos de geração, especialmente no Nordeste, responsável por 60% da produção renovável do país. Também são estimadas perdas macroeconômicas: R$ 36,25 bilhões no PIB e cerca de 37,5 mil postos de trabalho por GWm.

O segundo ponto abordado diz respeito ao veto ao Art. 1º-A da Lei 10.848/2004, que tratava do ressarcimento aos geradores em casos de curtailment provocado por fatores externos, como restrições na rede de transmissão. Segundo Danilo Forte, o dispositivo vetado buscava dar mais transparência às regras futuras, excluindo situações de sobreoferta e evitando que consumidores de menor porte arcassem com custos enquanto grandes consumidores do mercado livre se beneficiariam.

O deputado afirma que os argumentos usados para justificar os vetos não se sustentam quando confrontados com as projeções de impacto tarifário. Ele menciona que o passivo máximo previsto para 2025 é de R$ 2,4 bilhões e que, mesmo incorporado às tarifas, não resultaria em aumento significativo. Se mantido o dispositivo vetado, o impacto estimado seria de 0,042% na conta de 2026 — cerca de R$ 0,04 em uma fatura de R$ 100 — e de 0,015% em 2029.

Ao final do artigo, Danilo Forte sustenta que os vetos fragilizam a segurança regulatória do país e afastam investimentos estratégicos em um período de transição energética global. Ele afirma que a ausência de regras claras compromete a confiança de investidores e afeta os esforços de consolidação da indústria nacional de renováveis.

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Na avaliação do parlamentar, decisões como a retirada da adicionalidade e o veto ao mecanismo de ressarcimento sinalizam incertezas e podem retardar a inserção de novas fontes limpas na matriz brasileira. Segundo ele, a medida prejudica o desenvolvimento regional e reduz as oportunidades de geração de emprego e renda em áreas com elevado potencial energético, como o Nordeste.

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