Correios informarão até segunda sobre ressarcimento após incêndio em Fortaleza
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Correios informarão até segunda sobre ressarcimento após incêndio em Fortaleza

"É responsabilidade dos Correios ressarcir os consumidores de forma imediata, e não esperar que seja realizada uma perícia para só após isso fazer o ressarcimento.”, afirma diretora do Procon

16/02/2018 18:36

O Procon Fortaleza, serviço de proteção dos direitos do consumidor vinculado à prefeitura da capital, notificou os Correios a esclarecer quais medidas serão adotadas para ressarcir os consumidores que tiveram itens destruídos no incêndio do Centro de Triagem de Cartas e Encomendas (CTCE Fortaleza) na última terça-feira (13). O processo administrativo instaurado pelo órgão determina que os Correios apresentem essas informações dentro de 72 horas, a contar da quinta-feira (15), quando houve a expedição da notificação. O prazo se encerra na segunda-feira (19). Segundo a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, o Código de Defesa do Consumidor diz que a empresa responde pelos danos causados ao consumidor por conta das falhas na prestação do serviço, independentemente da existência de culpa. No caso dos Correios, ela defende que os clientes devem ser ressarcidos mesmo antes do resultado da perícia no local do incêndio. Em nota divulgada na última quarta-feira (14), os Correios informaram que a avaliação de eventuais indenizações dependem da realização das perícias técnicas. “Nada tem a ver a perícia com o ressarcimento. É responsabilidade dos Correios ressarcir os consumidores de forma imediata, e não esperar que seja realizada uma perícia para só após isso fazer o ressarcimento.” A diretora orienta que as pessoas que desejem registrar denúncia sobre o fato liguem para a central do Procon Fortaleza no número 151, acessem o canal no site da Prefeitura de Fortaleza ou se dirijam a um dos núcleos do serviço na cidade. Em nota, os Correios confirmam o recebimento da notificação e o protocolo de resposta junto ao Procon Fortaleza e orientam os remetentes que possuem encomendas encaminhadas ao CTCE Fortaleza cujos prazos de entrega estejam vencidos a registrar manifestação pelos canais de atendimento da empresa. Já para os destinatários de encomendas nessa situação, a orientação é entrar em contato com a loja ou vendedor onde a compra foi realizada. Agência Brasil

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