Contrato entre Casa das Lentes e município de Juazeiro do Norte volta a vigorar
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Contrato entre Casa das Lentes e município de Juazeiro do Norte volta a vigorar

Decisão foi proferida na última segunda-feira (5) e o descumprimento da decisão acarretará aos implicados multa diária no valor de R$ 2 mil reais limitada ao montante do valor da causa

08/02/2018 12:42

Justiça suspende liminar, e contrato entre Casa das lentes e município de Juazeiro do Norte volta a vigorar. A decisão monocrática foi do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), desembargador Francisco Gladyson Pontes. A decisão foi proferida na última segunda-feira (5) e o descumprimento da decisão acarretará aos implicados multa diária no valor de R$ 2 mil reais limitada ao montante do valor da causa. O magistrado deferiu a Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela de autoria do Município de Juazeiro do Norte tendo como réu o vereador Tarso Magno (PRP) na ação popular nº 0004010-73.2018.8.06.0112, ajuizada pelo parlamentar onde pedia a suspensão do contrato entre a SV Ótica (Casa das Lentes) e o município de Juazeiro do Norte. Entenda No dia 9 de janeiro, a juíza Samara de Almeida Cabral, da 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, decidiu por suspender o contrato entre as partes citadas, acatando a solicitação do vereador Tarso Magno. Esta ação fez com que a Procuradoria Geral do Município PGM) por meio do titular da pasta, Micael François, entrasse com o recurso junto ao TJCE). Em entrevista à reportagem do site Miséria, Micael afirmou que a motivação encontrada pela municipalidade para entrar com o recurso, impetrado no último dia 30 de janeiro, foi o interesse público e a continuidade dos serviços públicos de saúde. "A liminar concedida anteriormente suspendia o fornecimento de órteses e próteses oculares prejudicando a população carente que necessita de tal serviço", ponderou o procurador afirmando ainda que "(...)o presidente do TJ [Tribunal de Justiça do Estado do Ceará] reconheceu que a liminar causaria grave dano à saúde e à ordem públicas, e assim decidiu suspender a liminar". Confira documento abaixo Com informações do Miséria

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