CNJ proíbe manifestações de juízes sobre eleições 2018 e pede explicações

Ministro Humberto Martins Foto: Gustavo Lima/STJ

10/10/2018 1:01

O ministro Humberto Martins, corregedor Nacional de Justiça, determinou de ofício a instauração de pedido de providências contra dois desembargadores e três juízes por conduta vedada a magistrados. Recentemente a Corregedoria Nacional de Justiça fez recomendações aos magistrados brasileiros quanto às Eleições de 2018 no sentido que se abstivessem de participar de manifestações públicas ou de emitir posições político-partidárias em redes sociais, entrevistas, artigos ou através de qualquer outro meio de comunicação de massa durante as eleições. Os censurados O desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, do Tribunal de Justiça de São Paulo, a desembargadora federal Ângela Mari Catão Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e os juízes Marcelo da Costa Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro; Márcia Simões Costa, da Vara do Júri de Feira de Santana (BA); e Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha, substituta da 6ª Vara Criminal de Lodrina, terão 15 dias para apresentarem informações sobre notícias veiculadas por diversos veículos de comunicação quanto a manifestações públicas vedadas a magistrados.  
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