Chacina de Messejana: Justiça revoga a prisão de 17 PMs e manda oito a julgamento

Os PMs acusados da matança estavam detidos no Presídio Militar, no Centro

24/05/17 8:10

Dezessete dos 44 policiais militares denunciados pelo Ministério Público Estadual do Ceará (MPE-CE) como envolvidos  na Chacina de Messejana – quando 11 pessoas foram assassinadas, em novembro de 2015 – vão sair pelo portão da frente do Presídio Militar na manhã desta quarta-feira (24). Eles estavam presos desde o ano passado cumprindo prisão preventiva e tiveram a custódia revogada pela Justiça Estadual.

Nesta terça-feira (23), o Colegiado de 1º Grau do 1º Tribunal do Júri de Fortaleza), composto pelos juízes de Direito, Eli Gonçalves Júnior, Luiz Bessa Neto e Adriana da Cruz Dantas, decidiu pronunciar, isto é, mandar para julgamento no Tribunal do Júri, oito dos 44 militares. Outros 10 foram impronunciados (não serão julgados) por falta de provas. Dos 18, 17 deles tiveram a prisão preventiva revogada. Apenas um continuará atrás das grades até o dia do julgamento.

Deverão sentar no banco dos réus para responder pelos 11 assassinatos, e mais três tentativas de homicídio e quatro crimes de tortura, os seguintes PMs: Marcílio Costa de Andrade, Eliézio Ferreira Maia Júnior, Marcus Vinícius Sousa da Costa, Antônio José de Abreu Vidal Filho, Wellington Veras Chagas, Ideraldo Amâncio, Daniel Campos Menezes e Luciano Breno Freitas Martiniano.

Inocentados

Na mesma sentença, os três juízes impronunciaram os seguintes PMs: Carlos Roberto Mesquita de Oliveira, Francisco Fagner Farias de Mesquita, Antônio Jucieudo Holanda Lopes, Fábio Paulo Sales Gabriel, Francisco Girleudo Silveira Ferreira, Hugo dos Santos Guedes, Valdemir Izaquiel Silva, Jean Rodrigues Melo, Ismael Alves Torres e Anderson Kesley Ribeiro da Silva.

De acordo com a sentença, os 10 policiais impronunciados foram investigados, mas contra eles ficou comprovada “ausência nos autos de indícios suficientes de autoria ou de participação”.

Prisões revogadas

Diante das conclusões na análise do processo, os juízes decidiram revogar a prisão temporária de 17 dos 18 investigados. Apenas um deles, o soldado Marcílio Costa de Andrade, vai permanecer em prisão preventiva. De acordo com a sentença, a manutenção do PM atrás das grades se deve ao fato de que “face os indicativos de uma possível reiteração delitiva (voltar a matar), eis que o mesmo responde a uma ação penal perante o Juízo da 4ª Vara do Júri desta Comarca também por crimes  dolosos contra a vida (homicídio e tentativa de homicídio), potencializando, assim, sua conduta periculosa”.

Medidas cautelares

Com relação aos outros sete PMs que deverão ser julgados pela chacina, os juízes decidiram revogar a prisão preventiva deles mas, ao mesmo tempo, determinar que eles cumpram medidas cautelares, como a proibição de exercerem atividade policial externa, isto é, estão proibidos de trabalhar nas ruas, devendo apenas exercer atividades administrativas nos seus respectivos quartéis.

Também ficam proibidos de se ausentarem de Fortaleza por mais de oito dias sem a devida comunicação e autorização da Justiça.  Além disso, devem comunicar à Justiça eventual mudança de endereço e estão proibidos de  manterem qualquer tipo de contato com os sobreviventes da chacina e com as testemunhas do processo, seja de forma pessoal ou por qualquer meio de comunicação.

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