Ceará pode sofrer intervenção diante da violência sem controle da Segurança Pública

A proposta de intervenção federal será discutida em reunião extraordinária do Conselho Estadual da Segurança Pública na próxima sexta-feira (12). O presidente do órgão, Leandro Vasques, ressalta que o Ceará chegou a um "cenário apocalíptico"

Vasques, presidente do Conselho, da Segurança Publica, diz que a violência no Ceará chegou ao limite

08/01/18 10:37

Com um recorde de 5.144 assassinatos em 2017 e já com o registro de outros 125  homicídios em apenas sete dias de 2018, o Ceará poderá sofrer uma intervenção federal  com tropas das Forças Armadas ou da Força Nacional de Segurança (FNS) nas ruas para tentar reduzir a atual criminalidade sem freios. A proposta deverá ser discutida na próxima sexta-feira (12) em uma sessão extraordinária do Conselho Estadual de Segurança Pública.

Na manhã desta segunda-feira (8), o presidente do Conselho, advogado Leandro Vasques, decidiu convocar a sessão extraordinária diante do caos na Segurança Pública do estado, agravado com o episódio registrado na semana passada, quando criminosos da facção Guardiões do Estado (GDE) decidiram expulsar dezenas de famílias de suas casas na comunidade Barroso 2, no bairro Passaré.

O fato teve repercussão em todo o Brasil e autoridades e pesquisadores em Segurança Pública se manifestaram a favor de uma ação federal no Ceará. Se aprovado, o pedido de intervenção deverá ser apreciado pelo próprio governo do estado e Assembleia Legislativa.

Ápice da violência

Em sua comunicação à Imprensa, o presidente do Conselho afirma que, “um complexo de motivos embalam a inadiável necessidade de se discutir tal providência, tendo se chegado ao apogeu com o inaceitável fato de, recentemente, famílias estarem sendo compelidas pelo crime organizado a deixarem suas moradias,  tangidas e escoltadas ela criminalidade”.

E Vasques vai mais, adiantando que, “eis um cenário apocalíptico. Chegamos ao ápice da violência urbana.”  Ele afirma que o estado sequer cumpriu a previsão legal de autonomia administrativa e financeira prevista na Constituição do estado, na lei número 12.190/93, para o seu próprio Conselho estadual de Segurança Pública.”

 

LINKS PATROCINADOS