Camilo garante que só faz lockdown porque covid no Ceará cresce rapidamente
Ideia é fazer contaminação pela doença diminua durante as próximas duas semanas
Camilo Santana
04/03/2021 13:16
O governador Camilo Santana usou as redes sociais, nesta quinta-feira (4), para dizer que só decretou lockdown por duas semanas em Fortaleza -- e recomendou nos demais municípios cearenses -- porque os casos de covid tem crescido de forma alarmante.
"Que interesse teria de fechar negócios, se o que mais tenho lutado nos últimos 6 anos tem sido, justamente, fortalecer a nossa economia, para gerar empregos para os cearenses? A crise da economia é no mundo inteiro. E pior ainda no Brasil. Isso dói muito", disse Camilo.
O governador ainda enfatizou que sofre "principalmente pelos que mais precisam", e que tem tentado ajudar com medidas sociais e de apoio econômico, apesar das limitações do estado. "Mas, por dever de responsabilidade, por priorizar a vida, para que pessoas não morram por falta de atendimento, algumas medidas mais rígidas de isolamento precisam ser tomadas nos próximos dias. Medidas que têm um único objetivo: proteger os cearenses e salvar vidas".
Em tempo
Veja o que pode funcionar no lockdown:
- Indústria
- Construção civil
- Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral
- Call center;
- Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
- Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
- Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
- Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
- Comércio de material de construção;
- Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
- Correios;
- Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
- Empresas da área de logística;
- Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
- Segurança privada;
- Postos de combustíveis;
- Funerárias;
- Estabelecimentos bancários;
- Lotéricas;
- Padarias, vedado o consumo interno;
- Clínicas veterinárias;
- Lojas de produtos para animais;
- Lavanderias; e supermercados/congêneres
- Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
- Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
- Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
- Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de * Logística e Distribuição do Estado
- Praça de alimentação em aeroporto;
- Transporte de carga;
- Suspensão de atividades a que se refere o inciso I, do “caput”, deste artigo, não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes;
- Durante a suspensão de atividades, o comércio de bens e serviços poderá funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas dependências do estabelecimento.
- Excetuam-se da vedação prevista no “caput”, deste artigo, as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará - ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém. § 7º
- Às instituições religiosas será permitido o atendimento individual para fins de assistência a fiéis;
- Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de ações que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas;
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