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Câmara vota na próxima semana PL que tipifica crime de facção como terrorismo

Danilo Forte defendeu a necessidade de um pacto entre os poderes

Câmara vota na próxima semana PL que tipifica crime de facção como terrorismo

(Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)

24/05/2025 9:51

A Câmara dos Deputados deve votar na próxima semana o Projeto de Lei 1283/2025, de autoria do deputado federal Danilo Forte (União Brasil), que propõe tipificar o crime de facção como terrorismo. A proposta amplia a Lei Antiterrorismo na legislação vigente e inclui novos atos como atos terroristas.

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Em publicações nas redes sociais, neste sábado (24), Danilo Forte defendeu a necessidade de um pacto entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no combate ao crime organizado. Segundo o parlamentar, a medida visa responder ao avanço dessas organizações no cotidiano da sociedade brasileira.

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"O crime organizado está infiltrado na política, no comércio e no dia a dia da população", escreveu o deputado. Ele ainda afirmou que o país precisa de uma resposta "com a força da lei" e criticou o que considera um cenário de impunidade.

Assista ao vídeo:

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Ampliação

A proposta amplia a definição de terrorismo na legislação vigente. O artigo 2º da Lei passa a incluir como atos terroristas:

– Imposição de domínio ou controle territorial por grupos criminosos;
– Ataques a infraestruturas críticas e serviços essenciais, como hospitais, aeroportos, rodovias e instalações militares;
– Sabotagem e interrupção de serviços públicos e privados, mesmo que temporariamente;
– Uso do terror como instrumento de retaliação a políticas públicas ou demonstração de poder paralelo ao Estado.

Além disso, a nova legislação determina que a Lei Antiterrorismo seja aplicada a organizações criminosas e milícias privadas que realizem atos de terror para controlar comunidades ou desafiar o Estado.

Ações mais rígidas

O PL 1285/2025 prevê punições mais severas para os envolvidos em atos de terrorismo praticados por facções e milícias. Entre as principais mudanças, destacam-se:

– Aumento da pena para 12 a 30 anos de reclusão;
– Crime inafiançável e sem possibilidade de anistia, graça ou indulto;
– Investigação sob responsabilidade da Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal;
– Punição para atos preparatórios de terrorismo cometidos por organizações criminosas;
– Empresas que colaborarem com o crime organizado também serão punidas com a mesma pena;
– Bloqueio ágil de bens durante a investigação, impedindo que recursos sejam utilizados para financiar atividades criminosas.

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