Imagem: Luis Macedo / Agência Câmara
01/03/2018 9:37
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) duas de três emendas do Senado ao Projeto de Lei que regulamenta os serviços de transporte por aplicativos, como o Uber e 99.
A única emenda rejeitada pretendia retirar dos municípios a atribuição de regulamentar a atividade e também a exclusividade de fiscalização. Dessa forma, continua no texto a exclusividade dos municípios para regulamentar e fiscalizar o serviço.
A emenda mais polêmica dos senadores, aprovada por 227 votos a 166 e 11 abstenções, excluiu do texto a necessidade de uma autorização específica emitida pelo poder público municipal ou distrital para a prestação do serviço nos municípios que optarem por regulamentar o serviço.
Deputados contrários à autorização em norma federal argumentaram que ela colocaria todos os motoristas na ilegalidade em municípios nos quais a regulamentação já existente não prevê a concessão dessa autorização.
Os deputados favoráveis à autorização argumentaram que ela é uma decorrência da regulamentação municipal e traria mais segurança ao usuário.
Placa vermelha
A terceira emenda do Senado, aprovada em votação simbólica, retirou a obrigatoriedade de o motorista vinculado ao aplicativo ser o proprietário, fiduciante ou arrendatário do veículo, assim como de este possuir placa vermelha (registro e emplacamento na categoria aluguel).
Requisitos
Para exercer a atividade, haverá certas exigências: veículo que atenda às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público, com idade máxima estipulada pelo município; e carteira do motorista na categoria B ou superior com informação de que exerce atividade remunerada.