Câmara Municipal de Fortaleza aprova revogação da Taxa do Lixo - Cn7 - Sem medo da notícia
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Câmara Municipal de Fortaleza aprova revogação da Taxa do Lixo

O projeto de revogação segue para sanção do prefeito Evandro Leitão

(Foto: divulgação)

09/01/2025 18:07

A Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) aprovou, na tarde desta quinta-feira (9), o projeto de lei que revoga a Taxa do Lixo. A proposta, encaminhada ao Legislativo pelo prefeito Evandro Leitão, foi aprovada de forma unânime entre os parlamentares. Com a aprovação na CMFor, o projeto de revogação segue para sanção do chefe do Executivo da capital cearense.

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Com a revogação, os serviços de manejo de resíduos sólidos, antes custeados pela arrecadação do tributo, passarão a ser financiados por outras fontes. Confira abaixo:

  • Receitas acessórias, como a comercialização de materiais recicláveis e resíduos orgânicos;
  • Subvenções governamentais, oriundas de transferências financeiras da União e do Estado;
  • Parcerias Público-Privadas (PPPs);
  • Receitas de créditos de carbono;
  • Outras fontes legais permitidas;
  • Racionalização de despesas relacionadas ao manejo de resíduos.

O texto ainda passou por análise das comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública (COFAP) antes de ser lido e votado em plenário. Ao todo, 21 emendas foram apresentadas para ajustes na redação do projeto.

Emendas aprovadas

Além da revogação da Taxa do Lixo, o Legislativo também aprovou uma emenda que institui um programa de parcelamento de débitos municipais, incluindo os vencidos até 31 de dezembro de 2024. O programa, válido ao longo de 2025, permite que os contribuintes parcelem seus débitos em até dez vezes, com parcelas mínimas de R$ 70 e vencimento no último dia útil de cada mês subsequente ao pagamento inicial. O parcelamento poderá ser cancelado caso o contribuinte deixe de pagar três parcelas, consecutivas ou não, ou qualquer uma por mais de três meses.

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Outra emenda aprovada na sessão desvincula os descontos concedidos para pagamentos em cota única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de eventuais débitos relacionados à Taxa do Lixo. Essa medida visa garantir que proprietários de imóveis não percam os benefícios previstos no Código Tributário do Município devido a pendências com o tributo extinto.

Assista ao vídeo da votação:

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