Beneficiários da Tarifa Social de energia devem atualizar cadastro

Quem não cumprir a exigência pode perder o desconto na conta

20/07/21 11:55

A Enel Distribuição Ceará informa que os beneficiários do programa Tarifa Social de Energia Elétrica devem procurar manter a atualização de seus dados no Cadastro Único (CadÚnico). O recadastramento é obrigatório a cada dois anos ou quando houver alteração de qualquer informação, como endereço, por exemplo. A atualização deve ser feita nas unidades do Centro de Referência e Assistência Social (CRAS), localizadas nos municípios de todo o estado.

A Resolução Normativa nº 414, de 09/09/10, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), estabelece o procedimento para comprovação do atendimento aos critérios para obtenção da Tarifa Social de Energia Elétrica. Anualmente, as concessionárias enviam a base cadastral com todas as unidades consumidoras beneficiárias para a Aneel fazer o cruzamento de dados. Famílias não localizadas na base de dados do Ministério do Desenvolvimento Social ou com data da última atualização cadastral superior a dois anos perdem o benefício.

Os descontos podem chegar até 65% na conta de energia para famílias de Baixa Renda. Quem ainda não conta com a Tarifa Social de Energia Elétrica pode solicitar o benefício a qualquer momento.

Como solicitar o benefício?

A solicitação pode ser feita no site da Enel; enviando um “Olá” para o número de WhatsApp (21) 99601-9608; pelo Call Center 0800 285 0196 ou nas lojas de atendimento em todo o Estado.

É preciso informar nome completo, CPF e documento de identificação oficial com foto. Também é necessário dar o código da unidade consumidora beneficiada e o Número de Identificação Social (NIS) ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o Número do Benefício (NB).

Quem tem direito?

Têm direito ao benefício: famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo; famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos e que tenham na residência portador de doença crônica, cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos vitais que dependam de energia elétrica (Cliente Vital); beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.

CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos e que tenham na residência portador de doença crônica, cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos vitais que dependam de energia elétrica (Cliente Vital); beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.

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