Assembleia volta a discutir polêmico projeto que determina extinção de comarcas
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Assembleia volta a discutir polêmico projeto que determina extinção de comarcas

18/09/2017 11:07

A Assembleia Legislativa do Ceará volta a discutir nesta segunda-feira (18), a partir das 14h, o polêmico projeto de lei do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que muda a organização judiciária do Estado. De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE), apesar de ter sido modificado nos últimos meses, o projeto traz prejuízos à população. “A mudança foi apenas na linguagem utilizada no texto, uma vez que continuarão existindo comarcas que deixarão de ser sede e passarão a ser vinculadas. Nesse caso, não haverá a obrigatoriedade da atuação de um juiz no município e o próprio acervo de processos poderá não estar na comarca vinculada, mas sim na comarca mãe. Consequentemente, a população não terá a garantia do amplo acesso à Justiça. Além disso, pelo texto apresentado, o Tribunal poderá extinguir ou realocar comarcas por meio de uma mera resolução, ressalta Marcelo Mota. Segundo o presidente do TJCE, desembargador Gladyson Pontes, o objetivo final é garantir o pleno acesso do cidadão à Justiça. “Fiz a minha parte, na condição de gestor público. Tinha a obrigação de apresentar este projeto, assim como outros que certamente virão. Vamos otimizar a prestação jurisdicional. Não fizemos nada sem pensar no jurisdicionado, razão maior da nossa atuação”, destacou. Precarização Para a Ordem cearense, o atual projeto apresentado vai promover a precarização de 50 comarcas no interior, destas, 34, que eram comarcas vinculadas terão características de termos judiciários e outras 16 comarcas sedes serão transformadas em comarcas vinculadas. Atualmente, o juiz precisa estar na comarca vinculada a cada 15 dias. Com a mudança proposta pelo TJCE, fica estabelecido que caso o juiz queira, presidirá os atos processuais direto das comarcas sede e não na vinculada. Além disso, o projeto autoriza o TJCE a, posteriormente, extinguir ou reformular comarcas por simples resolução do Órgão Especial, ou seja, sem passar pela Assembleia Legislativa, o trâmite necessário à aprovação de uma lei.

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