Assembleia Legislativa aprova três projetos da deputada Jô Farias

São dois projetos de Indicação e um projeto de Lei

Deputada estadual Jô Farias

08/05/24 14:15

A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou, nesta quarta-feira (8), os projetos: 809/2023; 389/2023; e 668/2023. As três propostas são de autoria da deputada estadual, Jô Farias (PT).

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O Projeto de Lei 809/2023 reconhece a inexistência de um prazo mínimo para o registro do Boletim de Ocorrência (BO) de desaparecimento de pessoas. Desta forma, não será exigido um prazo mínimo para o registro de um BO para o desaparecimento de pessoas, que poderá ser feito em qualquer Delegacia policial, inclusive eletronicamente. Além disso, fica criado o Dia Estadual de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas no Estado do Ceará a ser rememorado no dia 30 de agosto e a divulgação da campanha “Não Espere 24 Horas”.

O Projeto de Indicação 389/2023 institui o Programa Estadual de Aprendizagem Profissional no âmbito do Poder Público do Estado do Ceará e dá outras providências. A medida prevê a assinatura de convênios entre o Estado com entidades públicas ou privadas para fornecer cursos aos participantes, promovendo oportunidade de aprendizagem profissional e ingresso no mercado de trabalho para adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O aprendiz deve ter entre 14 e 24 anos e o trabalho não poderá ser realizado em locais perigosos e insalubres, sendo necessário preservar seu desenvolvimento físico, psicológico, moral e social, assim como garantir sua frequência escolar.

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Já o Projeto de Indicação 668/2023 institui a gratuidade da taxa de abertura do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas com 60 anos ou mais. De acordo com a proposta, as pessoas com 60 anos ou mais, que dependem exclusivamente de sua aposentadoria ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC), estão isentas da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Para isso, o beneficiário deverá apresentar documentação comprovando sua idade e dependência dos rendimentos da aposentadoria ou do BPC no momento da solicitação de renovação da CNH.

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