Após serem expulsos da PM pelo governador, desertores são "reincluídos" à tropa - Cn7 - Sem medo da notícia
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Após serem expulsos da PM pelo governador, desertores são “reincluídos” à tropa

Em nota oficial, o Comando afirma que "reinclusão" é prevista no Código Penal Militar

O Diário Oficial publicou nesta terça-feira a expulsão de 42 PMs desertores

04/03/2020 9:04

Após o Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) ter publicado, na edição desta terça-feira (3), ato do governador Camilo Santana (PT) expulsando 42 policiais militares  desertores durante a greve da PM, o Comando-Geral da corporação publicou nota à Imprensa informando que os 42 militares serão  “reincluídos” à tropa tão logo se apresentem em seus quartéis.

Ainda de acordo a Nota de Esclarecimento, publicada no site da Polícia Militar do Estado do Ceará, a reinclusão dos militares que praticam deserção e se reapresentam à Corporação está prevista no Código de Processo Penal Militar, para que estes possam responder ao processo de expulsão dentro da Corporação.

A nota cita dois artigos do Código de Processo Penal Militar para esclarecer o caso, e ressalta  que “a reinclusão desses policiais militares ocorrerá logo após a inspeção de saúde, sem que haja  qualquer prejuízo remuneratório a nenhum  deles.”

A versão apresentada pelo Comando da PM vai de encontro ao que Camilo Santana havia afirmado repetidamente à Imprensa, segundo a qual, todos os PMs que participaram da greve estaria de fora da folha de pagamento de salários (soldo) do mês de fevereiro.

Leia a Nota de Esclarecimento da PM:

“A Policia Militar do Ceará (PMCE) informa que foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (3) os nomes de 42 policiais militares que não possuíam estabilidade no serviço público e que foram excluídos dos quadros da PMCE por terem cometido o crime de deserção. Pelo Código de Processo Penal Militar, nesses casos há reinclusão imediata aos quadros para que os referidos policiais possam responder ao processo dentro da corporação.

Esse procedimento está de acordo com o parágrafo 4° do artigo 456 e do parágrafo 1° do artigo 457, ambos do Código de Processo Penal Militar. A reinclusão desses policiais militares ocorrerá logo após a inspeção de saúde, sem que haja  qualquer prejuízo remuneratório a nenhum  deles.”

Assessoria de Comunicação da PMCE

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