Após acordo com TCU, novo edital do BNB repete regra que esvaziou licitações anteriores

O critério pode barrar as 267 entidades do PNMPO

(Foto: divulgação/BNB)

(Foto: divulgação/BNB)

10/07/2026 18:06

O Banco do Nordeste (BNB) publicou novo edital do Crediamigo e Agroamigo com a mesma regra financeira que travou o certame anterior. O critério pode barrar as 267 entidades do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).

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Apesar do novo edital ter reduzido os percentuais patrimoniais, manteve o principal defeito do certame anterior: exige capacidade econômico-financeira calculada sobre o valor global de toda a licitação, mesmo quando a entidade concorrer a apenas um dos 05 lotes regionais.

Assim, a divisão do Crediamigo em 05 itens perde parte do efeito de ampliar a concorrência. Uma entidade que queira operar somente Ceará e Rio Grande do Norte, por exemplo, terá de demonstrar capacidade financeira calculada sobre a contratação completa nos 10 estados.

A restrição está no Anexo I — Termo de Referência, subitens 9.11.2.1 e 9.11.2.2, combinados com a justificativa que vem logo depois. O edital exige, de quem apresentar índice contábil igual ou inferior a 1:

9.11.2.1 — Capital Circulante Líquido ou capital de giro de, no mínimo, 0,833% do valor anual da contratação.
9.11.2.2 — Patrimônio Líquido igual ou superior a 0,5% do valor anual da contratação.

Isoladamente, os percentuais foram reduzidos. O problema aparece na regra interpretativa incluída na sequência: os valores devem ser calculados sobre o valor global estimado da licitação para os primeiros 12 meses, independentemente da quantidade de itens disputados ou vencidos.

Portanto, o dispositivo que contém a falha pode ser apontado desta forma:

Anexo I, item 9.11.2, especialmente os subitens 9.11.2.1 e 9.11.2.2, acompanhados do parágrafo justificativo que determina a aplicação dos percentuais sobre o valor global da licitação, independentemente da quantidade de lotes disputados ou adjudicados.

O BNB afirma que dividiu o objeto em 05 lotes para permitir a participação de entidades operadoras de médio porte, reduzir a concentração e adequar a licitação à capacidade do mercado fornecedor. O próprio Termo de Referência reconhece que entidades de médio porte não teriam estrutura para assumir integralmente a operação nacional do Crediamigo.

Contudo, a exigência econômico-financeira foi construída como se cada participante fosse assumir todos os 05 lotes. Há uma contradição interna:

É que operacionalmente, a contratação é dividida em 05 itens; financeiramente, a habilitação considera o valor somado dos cinco itens; a exigência permanece a mesma para quem disputar um lote ou os 05; o edital impede a proporcionalidade entre o compromisso assumido e a capacidade exigida.

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Isso significa que uma entidade habilitada no PNMPO e plenamente capaz de executar um lote regional poderá ser inabilitada porque não possui patrimônio ou capital de giro dimensionado para toda a operação do Crediamigo.

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