Após ação desastrosa de seus agentes, CGD vai pedir ajuda do MP para “apurar” o caso

O policial militar baleado pelos agentes da Controladoria permanece hospitalizado

Embora tendo várias viaturas ostensivas, a CGD usa carros descaracterizados e com placas oficiosas em investigações de cunho policial, fora de suas atribuições legais

22/08/19 11:34

A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos da Segurança Pública e do Sistema Penitenciário (CGD) informou nesta quarta-feira (21), que vai “apurar”  a operação desastrosa praticada por seus próprios agentes durante a prisão de um policial militar suspeito de praticar extorsão.  O PM  acabou baleado e está hospitalizado. Em nota sobre o incidente, o órgão diz que vai pedir ajuda ao Ministério Público Estadual para esclarecer os fatos.

Em uma extensa nota oficial, a CGD negou que seus agentes tenham usado um veículo Corolla prata na operação, mas não  disse qual carro transportava os agentes, nem explicou a razão deles estarem à paisana e em um carro descaracterizado (sem nenhuma identificação oficial), muito embora aquele órgão não tenha  competência para atuar como unidade ou instituição policial, sendo apenas um órgão “disciplinar”, conforme a lei que o criou  (Lei Complementar número 98,  de 13 de junho de 2011).

Na operação desastrosa, os agentes da CGD acabaram baleando gravemente o cabo da Polícia Militar, Francisco Thiago Gomes da Silva, destacado na 1ª Companhia do 15º BPM (Eusébio).  Ele sofreu um tiro nas costas e está internado – ainda em estado  de observação – no Instituto Doutor José Frota (IJF). O militar responde a inquéritos por vários delitos, entre eles, homicídio.

Polícia nega

Nas redes sociais foi divulgada uma placa de veículo que, de acordo com as denúncias, seria a de um  Corolla prata onde estavam os agentes da CGD no momento da abordagem ao PM. No entanto, a Assessoria de Imprensa da Polícia Civil  do Estado do Ceará  (PC-CE) informou, por sua vez,  que a placa pertence, na verdade, ao carro de um delegado daquela instituição, mas  que este não participou da operação nem teve nenhum vínculo com o episódio.  A Assessoria da PC também esclareceu que, o caso não teve registro no 10º DP/Antônio Bezerra (delegacia que estava de plantão na área na noite em que ocorreu a ação desastrosa) e nem em qualquer outra delegacia da Capital.

Já na Nota Oficial da CGD, não foi explicado  o motivo de não ter sido realizada perícia no local da ação desastrosa dos agentes (local de crime), nem se as armas deles foram recolhidas para a Perícia Forense (para identificar o atirador), e, muito menos, esclareceu a denúncia de que um oficial da PM lotado na CGD (um tenente-coronel da PM) teria impedido policiais militares que atenderam à ocorrência, de socorrer o colega de farda baleado.

Poder de Polícia?

Embora não sendo órgão integrante do Poder Judiciário, do Ministério Público, nem da Polícia Judiciária, o órgão tem instaurado “inquéritos” (com a instalação de uma delegacia para assuntos internos), realizado investigações criminais e atuando com “poder de Polícia”, muito embora seu campo legal de atuação seja apenas disciplinar (administrativo).  Seus agentes usam armas de fogo, algemas, carros descaracterizados e outros meios exclusivos de Polícia Judiciária.

Em poder do governador Camilo Santana (PT) já há pedidos formais para a extinção definitiva do órgão.

SAIBA MAIS:

Veja quais são as atribuições da CGD, de acordo com a Lei:

Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011

“Fica criada, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos da Segurança Pública e do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, com autonomia administrativa e financeira, com a competência de realizar, requisitar e avocar sindicâncias e processos administrativos para apurar a responsabilidade disciplinar dos servidores integrantes do grupo de atividades de polícia judiciária, policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários, visando o incremento da transparência da gestão governamental, o combate à corrupção e ao abuso no exercício da atividade policial ou de segurança penitenciária, buscando uma maior eficiência dos serviços policiais e de segurança penitenciária, prestados à sociedade.”

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