Alece aprova lei que garante notificação em tempo real de interrupções no fornecimento de energia
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Alece aprova lei que garante notificação em tempo real de interrupções no fornecimento de energia

A proposta é de autoria do líder do governo, Romeu Aldigueri

(Foto: reprodução)

10/07/2024 20:35

A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou, nesta quarta-feira (10), o projeto de lei nº 67/2023 de autoria do líder do governo, Romeu Aldigueri, que dispõe sobre a obrigatoriedade de concessionárias de energia elétrica do Estado informarem, em tempo real, sobre interrupções de seus serviços. A proposta determina que essas informações sejam disseminadas por meio de seus aplicativos móveis, sites e redes sociais, assegurando que os consumidores sejam prontamente informados sobre quaisquer descontinuidades no fornecimento de energia.

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A iniciativa surgiu em resposta ao crescente número de reclamações sobre interrupções no fornecimento de energia elétrica, que têm causado prejuízos significativos tanto para consumidores residenciais quanto para o setor comercial. A falta de comunicação adequada por parte das concessionárias tem sido um ponto crítico, afetando negativamente a vida cotidiana e a atividade econômica no estado.

"Nosso objetivo com a Lei é fortalecer o consumidor com a imposição de regras claras que evitem abusos das concessionárias. Mais do que simplesmente notificar sobre ocorrências, a lei também obriga que sejam fornecidas explicações claras sobre os motivos das interrupções e estimativas para o restabelecimento dos serviços. Além disso, a medida abre caminho para que consumidores afetados busquem reparações judiciais por eventuais danos, fundamentando suas ações em informações oficiais e transparentes fornecidas pelas concessionárias", informou Aldigueri.

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O projeto estabelece que o descumprimento das novas regras sujeitará as concessionárias a multas, cujos valores serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID), reforçando o compromisso do estado com a defesa dos direitos dos consumidores.

Confira documento:

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