Academias de Fortaleza são autuadas pelo Decon por falhas sanitárias e de segurança

Os 14 estabelecimentos vistoriados foram autuados por irregularidades

Academias de Fortaleza são autuadas pelo Decon por falhas sanitárias e de segurança

20/10/2026 14:09

O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), realizou, entre os dias 14 e 16 deste mês, uma operação de fiscalização em academias de Fortaleza. Os 14 estabelecimentos vistoriados foram autuados por irregularidades como descumprimento da legislação consumerista, de normas sanitárias e de acessibilidade, e de obrigações legais voltadas à segurança dos usuários e à proteção das mulheres. As empresas têm 20 dias corridos, a partir da notificação, para apresentar defesa.

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Durante as inspeções, o órgão constatou falhas ligadas à segurança dos frequentadores, como a ausência de desfibriladores externos automáticos (DEA) e a inexistência de profissionais capacitados para sua utilização e para a prestação de primeiros socorros. Os fiscais também verificaram que as matrículas estão sendo realizadas sem o devido preenchimento do Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q), bem como sem a exigência de atestado médico nos casos em que o aluno apresente resposta positiva ao questionário, conforme determina Lei Municipal nº 11.696/2026.

A operação identificou também o descumprimento da Lei Municipal nº 11.695/2026, que estabelece medidas de prevenção e combate ao assédio contra mulheres em academias. Nos estabelecimentos, a equipe verificou a inexistência de políticas internas para atender à legislação, a ausência de canais acessíveis para denúncias e de cartazes informativos sobre os direitos das usuárias, além da falta de capacitação dos colaboradores para acolhimento e encaminhamento adequado de eventuais vítimas.

As autuações foram motivadas ainda devido à falta de documentos indispensáveis para o exercício regular das atividades, como alvarás de funcionamento válidos, certificados de conformidade do Corpo de Bombeiros, Livro de Reclamações do Consumidor e exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local acessível ao público. Também foram constatadas práticas contratuais potencialmente abusivas, como cobrança de taxas de matrícula, manutenção ou anuidade, previsão de multas excessivas em caso de rescisão contratual e cláusulas que afastavam indevidamente a responsabilidade das empresas por danos, perdas ou extravio de objetos deixados nos armários disponibilizados aos consumidores.

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Em alguns estabelecimentos, os agentes encontraram ainda irregularidades sanitárias, ausência de documentação relacionada ao controle da qualidade da água fornecida aos usuários, inadequações de acessibilidade para pessoas com deficiência e falhas na regularização junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF).

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