Sem atendimento presencial no Detran, saiba como ficam os prazos e procedimentos relacionados aos serviços de trânsito
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Sem atendimento presencial no Detran, saiba como ficam os prazos e procedimentos relacionados aos serviços de trânsito

30/04/2020 12:27

Foto: Reprodução

Devido ao isolamento social e à quarentena impostos pela pandemia do coronavírus, o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) suspendeu o atendimento presencial há mais de um mês. Com isso, muitos motoristas que têm pendências ou que precisam dar entrada em alguns processos realizados pelo órgão estão com dúvidas sobre como proceder neste período. De acordo com determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), todos os prazos e procedimentos relacionados a serviços de trânsito estão suspensos em todos os estados.

Dessa forma, prazos para transferências, registro e licenciamento de veículos, bem como para apresentação de defesa da autuação, recursos de multas e suspensão do direito de dirigir e defesa processual foram estendidos por tempo indeterminado. Quem teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde o dia 19 de fevereiro deste ano também acabou ganhando mais alguns dias para fazer a renovação do documento. A data limite para resolver a questão também segue indeterminada. Já o prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no órgão foi ampliado para 18 meses, inclusive para os processos administrativos em trâmite.

Fiscalização

O advogado especialista em trânsito, Rodrigo Nóbrega, membro da Comissão de Trânsito, Tráfego e Mobilidade Urbana da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE) explica que, a partir da determinação, a fiscalização ocorre de forma educativa, ou seja, sem aplicação de multa para os indivíduos que forem pegos dirigindo com habilitação vencida há pouco mais de um mês.

“É importante lembrar que, mesmo com a flexibilização temporária de alguns pontos da legislação de trânsito, outras leis continuam em vigor e devem ser obedecidas. O período atípico que estamos vivendo e a fiscalização mais branda não podem ser usados como desculpa para desrespeitar o Código de Trânsito e colocar a vida das pessoas em risco. A fiscalização de trânsito com base na Lei Seca e na ocorrência de outras infrações, como desrespeito à sinalização, ao limite de velocidade das vias, às determinações do uso do cinto de segurança e capacete, por exemplo, permanecem sem alteração, sob pena de multa e demais sanções para os infratores”, pontua.

Embora o envio de multas e notificações esteja suspenso pelo Contran também por prazo indeterminado, os agentes de autuação podem registrá-las em até 30 dias em sistema informatizado do órgão. Tão logo o serviço volte à normalidade, a autoridade de trânsito deverá providenciar o envio das notificações de autuação, decorrentes de infrações praticadas a partir do dia 20 de março de 2020, contendo a data de término da apresentação de defesa da autuação e de indicação do condutor infrator.

Serviços Online

Alguns serviços, como agendamentos, consultas de placas, emissão de taxas e boletos, abertura de processos de primeiro emplacamento e transferência, além da solicitação de CNH definitiva, permanecem ativos e podem ser realizados por meio do site do Detran.    

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